Lava Jato pede mais de 30 anos de prisão para cúpula da Mendes Júnior

A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu a condenação dos executivos da cúpula da empreiteira Mendes Júnior a mais de 30 anos de prisão por corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro no esquema de propinas instalado na Petrobras. É a mesma punição que, no início da semana, foi pedida para os altos executivos da OAS, outra empreiteira sob suspeita de ter formado cartel para se apossar de contratos bilionários na estatal petrolífera.

Em alegações finais à Justiça Federal, no processo contra o comando da Mendes Júnior, os nove procuradores da República que integram a força-tarefa pedem, ainda, perdimento de R$ 30,34 milhões, quantia correspondente à propina de 1% que teria sido paga pela empreiteira ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, sobre todos os contratos e aditivos dos quais participou.

Também foi requerida a condenação de Costa e do doleiro Alberto Youssef – elo do ex-diretor com políticos e empreiteiros – por 52 atos de corrupção passiva.

Os procuradores pediram o desmembramento do processo com relação a um outro acusado, o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia. Apontado como presidente do clube vip do cartel das construtoras, Pessoa está fazendo delação premiada na Procuradoria-Geral da República.

A força-tarefa da Lava Jato pede, na ação da Mendes Júnior, indenização em favor dos cofres da estatal no montante de R$ 207,29 milhões, correspondente a 3% do valor total dos contratos “no interesses dos quais houve a corrupção de empregados da Petrobras” – esse valor é calculado independentemente da quota parte da empreiteira nos consórcios que executaram tais contratos, pela natureza solidária da obrigação.

Alegações finais são a etapa derradeira da ação penal. É o momento em que acusação e defesa apresentam seus argumentos finais. Na ação da Mendes Júnior os procuradores imputam a Sérgio Mendes, Rogério Cunha, Ângelo Mendes, Alberto Vilaça e José Cruvinel a prática de corrupção ativa por 53 vezes, além de onze operações de lavagem de dinheiro, além de organização criminosa.

A ação se reporta a negócios celebrados pela Mendes Júnior e por consórcios dos quais fez parte para as obras da Refinaria de Paulínia (REPLAN), da Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná (REPAR), do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ), Terminal Aquaviário Barra do Riacho, da REGAP e dos Terminais Aquaviários de Ilha Comprida e Ilha Redonda.

Nas alegações finais os procuradores do Ministério Público Federal descrevem a participação de cada executivo. “Os denunciados Sérgio Mendes e Rogério Cunha, na condição de gestores da Mendes Júnior, eram responsáveis pela tomada de decisões no seio da empresa, incluindo a promessa e oferta de vantagens indevidas, na qual atuavam diretamente, e a coordenação do branqueamento dos respectivos valores.”

Ainda de acordo com os procuradores, como vice-presidente Corporativo da Mendes Júnior, Ângelo Mendes “era responsável por representar a empresa em grande parte dos contratos por ela firmados, seja com a Petrobrás, seja com as empresas controladas por Alberto Youssef (doleiro que fez delação premiada), possibilitando, assim, o oferecimento e a promessa de vantagens indevidas aos funcionários do alto escalão da Petrobrás, bem como o branqueamento desses valores.”

“Por sua vez, Alberto Vilaça, por um grande período, representou e negociou em nome da Mendes Júnior nas reuniões do cartel”, assinalam os procuradores. Por fim, José Cruvinel atuou como engenheiro da Área Operacional de Obras e foi Gerente de Contratos da Mendes Júnior, firmando contrato fictício com a empresa GFD (Investimentos, do doleiro Alberto Youssef) a fim de possibilitar a lavagem de capitais oferecidos a título de vantagens indevidas.”

Na mesma linha de raciocínio aplicada nas alegações finais contra a cúpula da empreiteira OAS, os procuradores observam que “embora pareça, em primeira análise, uma pena rigorosa (mais de 30 anos de prisão), ela não é, pois o seu parâmetro, além de tomar em conta a probabilidade de punição, deve ser a pena do homicídio, porque a corrupção de altos valores mata”.

Eles ponderam que, no Brasil, há progressão de regime após cumprido 1/6 da pena, e perdão natalino após 1/3 da pena. “Uma punição de 30 anos, a título de corrupção, significaria, de fato, uma punição de dez anos. Como a corrupção de altos valores não foi alçada a crime hediondo, tais benefícios incidem normalmente sobre os criminosos.

Considerando tudo isso, uma pena final e global, no caso, de 10 anos não atingiria, nem de perto, os objetivos de repressão e punição. Considerando o número de crimes praticados, a sua diversidade, e os demais fatores que serão tomados em conta, espera-se que a pena, por réu, seja superior a 30 anos de prisão.”

Na mesma ação, os procuradores pedem a condenação de outros oito personagens denunciados no processo da Mendes Júnior, entre eles ex-auxiliares do doleiro Youssef.

Defesa

O criminalista Marcelo Leonardo, que defende os executivos da Mendes Júnior, afirmou que as alegações finais do Ministério Público Federal ‘são absolutamente injustas’. Ele informou que até o dia 26 de junho irá entregar a peça de alegações finais em nome da defesa.

“Assim como a denúncia (da força-tarefa da Lava Jato) é injusta e improcedente, as alegações finais também são. Nós vamos apresentar as alegações finais da defesa até o dia 26, mas neste momento não vou antecipar nada.”