Justiça revoga liminar a concessionárias

O juiz federal Joel Ilan Paciornik, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, revogou parcialmente ontem a decisão liminar concedida em 8 de agosto pelo juiz federal substituto da 7.ª Vara Federal, que não reconhecia poderes à Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Pedágio para fiscalizar as empresas. A nova decisão estabelece que as empresas não podem se recusar a fornecer documentos ao DER (Departamento de Estradas e Rodagem) sob pena de estarem violando o contrato assinado com o governo e a União, no qual está prevista a fiscalização.

No despacho, o juiz concluiu que a auditoria não é uma ação punitiva e que os princípios de defesa, invocados pelas empresas, somente são cabíveis se for constatada alguma irregularidade na contabilidade e se o governo instaurar um processo administrativo contra as concessionárias.

“As concessionárias brincaram com fogo e se queimaram”, disse o procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, ajuntando que a decisão anula também a notificação das empresas condicionando a apresentação do estudo sobre o valor da indenização devida pela suposta encampação do sistema – atribuído à Fundação Getúlio Vargas – a uma definição do governo sobre a natureza do trabalho realizado pela comissão. As empresas pedem o direito a participar do processo se o governo estiver levantando custos para uma possível indenização se o estado assumir a cobrança do pedágio.

De acordo com a decisão judicial, somente o DER pode examinar os documentos contábeis das empresas. O juiz manteve a decisão anterior que proibiu a participação de funcionários de outros órgãos na comissão. Entretanto, pelo fato de a auditoria estar prevista em contrato, as empresas não podem alegar direito ao contraditório, ou seja, contestar os pedidos da comissão.

A decisão responde ao novo pedido apresentado pelas empresas, alegando que o DER continuaria violando o “devido processo legal”, ao impedir a participação das concessionárias nos trabalhos e não explicar previamente as etapas do levantamento contábil.

Apócrifos

O advogado Alexandre Gavriloff, diretor do Departamento de Outorga do Ministério dos Transportes, classificou como “apócrifos” os supostos levantamentos realizados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e divulgados através de anúncio publicitário pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).

“Se a associação ou as concessionárias não divulgam a metodologia, a origem e o nome do responsável pelos levantamentos, isso torna os documentos apócrifos. O ministério tem interesse nos levantamentos, sem nenhum preconceito, mas não podemos confiar num estudo unilateral que não foi formalmente protocolado no Ministério dos Transportes”.

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