Eleições 2008

Justiça proíbe imitação de Enéas em São Paulo

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Claudio Luiz Bueno de Godoy proibiu o candidato a vereador Luciano Enéas Martinez Nantes Soares (PTN) de usar a imagem do falecido deputado federal Enéas Carneiro de forma irregular. Segundo a decisão, o candidato também não poderá utilizar em sua propaganda a fala, o bordão ou a referência gestual do deputado. Em propaganda do horário eleitoral gratuito, o candidato diz que pretende prosseguir com o trabalho do Dr. Enéas e se apresenta como sendo seu filho.

Apesar de Enéas Filho alegar em sua defesa que seu pai se chamava Osvaldo Enéas e era vereador, Godoy entendeu que houve imitação com o objetivo de “infundir no eleitor a crença em um elo que não existe”. O candidato “veste-se, fala, imposta a voz em óbvia imitação de político notório e já falecido, não o vereador Osvaldo Enéas, mas o deputado federal Enéas Carneiro”, concluiu o juiz, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O magistrado julgou parcialmente procedente a representação que foi proposta pela coligação “Tostão Contra o Milhão” (PTC-PTdoB). No processo, a coligação ainda pediu apuração de eventual crime eleitoral e cancelamento parcial do registro de Enéas Filho. De acordo com a decisão, a questão penal já está sendo apurada em sede própria e a análise do registro foge dos limites da representação.

De acordo com o TRE-SP, em 2002, o pai de Enéas Filho teve seu registro cassado pelo TRE-SP porque também se utilizou da imagem do deputado falecido, Enéas Carneiro, para fazer sua propaganda.

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