Justiça nega acesso de CPI à Castelo de Areia

O juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, negou pedido dos parlamentares que integram a CPI da Petrobras para ter acesso aos autos da ação penal aberta em razão da Operação Castelo de Areia, que investigou a participação de diretores da empreiteira Camargo Corrêa em licitações fraudulentas, obras públicas superfaturadas e remessa de valores para paraísos fiscais.

O pedido de acesso aos documentos sigilosos foi protocolado pelo relator da CPI, senador Romero Jucá (PMDB-RR), para quem as informações ajudariam na apuração de irregularidades no contrato da construção da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, em Pernambuco.

Em sua decisão, De Sanctis argumenta que os autos do processo, que corre sob segredo de Justiça, devem continuar sob sigilo, uma vez que os diretores da empreiteira ainda estão sob investigação. O juiz ressalta que os documentos solicitados não contemplam acusações ou menções que envolvam a Petrobras ou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), alvo do trabalho da CPI.

“Nenhum sentido haveria no acatamento do pedido”, afirma De Sanctis. Para fundamentar sua decisão, o juiz cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 2008, segundo a qual CPIs não possuem poder sobre processos que tramitam em segredo de Justiça.

Durante as investigações da Castelo de Areia, a Polícia Federal (PF) encontrou indícios de superfaturamento nas obras da refinaria. De acordo com auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), parte dos recursos públicos investidos na obra foi desviada para doações a partidos políticos.

Localizada no Complexo Industrial e Portuário de Suape, em Pernambuco, a obra da refinaria é tocada por consórcio formado pelas empreiteiras Camargo Corrêa, Odebrecht e Queiroz Galvão.