Justiça multa Requião em R$ 50 mil

O desembargador Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, determinou a aplicação de multa de R$ 50 mil, a ser paga pelo governador Roberto Requião (PMDB), por ter descumprido a decisão tomada pelo tribunal no último dia 8, que proibiu o uso da Rádio e Televisão Educativa (RTVE) do Paraná para autopromoção e ataques a adversários ou desafetos.

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o desembargador também ordenou à Rádio e Televisão Educativa que veicule no próximo dia 22 a nota de desagravo emitida pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a cada 15 minutos. A multa aplica-se por conta das declarações e apresentações feitas pelo governador durante a ?Escola de Governo?, da última terça-feira, em que Requião disse estar censurado e fez sérias críticas à Justiça, na pessoa do desembargador. ?Reconheço como caracterizada a violação da decisão judicial, conforme matéria veiculada pela TV Educativa do Paraná edição de 15.01.08, inclusive reproduzida na íntegra na desastrada utilização da TV em canal aberto (Rede Mercosul, canal 21), conclusão esta que não é exclusiva deste Relator, mas de toda a grande mídia nacional, no sentido de que a conduta do ilustre Agravado teve nítido caráter vexatório ao Poder Judiciário, especialmente ao se utilizar do ?artifício? de se auto-censurar (que jamais constou no decisum anterior)?, decidiu o desembargador.

No despacho que determinou a multa, Lippmann usou da mesma arma de Requião: a ironia. O desembargador cita que o governador não teve apoio em seu clamor popular pela liberdade de imprensa e referindo-se, até, aos atributos culinários do governador, que deu receita de ovo frito na última ?escolinha?. ?Apenas a título de ilustração registro que muito embora o 1.º Agravado – sua Excelência, o Sr. Governador do Paraná – tivesse conclamado publicamente a sociedade civil, as instituições, a se manifestar contra possível ?cerceamento à liberdade de imprensa?, na prática o resultado, ao que parece, lhe foi sensivelmente desfavorável, vide neste sentido o editorial dos maiores jornais diários do Paraná, e matéria veiculadas pela grande mídia nacional, além da pesquisa, resultado advindo, talvez, porque desprovidos dos atributos culinários do ilustre Agravado?, despacha o desembargador.

O pedido do MPF era que já fosse aplicada a multa de R$ 200 mil por reincidência, uma vez que o governador fez mais de um ataque, e que se suspendesse o programa ?Escola de Governo?, porém o desembargador determinou que se aguarde até o dia 22, data da próxima ?escolinha? para determinar, ou não, tais sanções.

A assessoria de imprensa do Palácio Iguaçu informou que o governador não comentaria a decisão e revelou que qualquer resposta seria dada através da Agência Estadual de Notícias. Até a noite de ontem, a agência havia divulgado, sobre o assunto, apenas um longo artigo assinado por Wallace Requião de Mello e Silva (irmão do governador) sob o título ?O caso juiz Lippmann?, em que tenta fazer uma análise jurídica da situação.

O irmão do governador defende que ?A TV Paraná Educativa é instrumento adequado para o Governo dar devida publicidade de seus atos; o governador Requião, enquanto representante legítimo da soberana autoridade popular, não pode ser cerceado no seu direito de expressão; e a despersonalização da política e dos políticos, é uma tendência mórbida e um engodo para confundir a opinião pública?, diz.

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