Justiça multa pedágio e suspende cobrança

A Justiça Federal de Jacarezinho determinou que a Econorte suspenda a cobrança de pedágio na praça do município no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A Justiça aplicou, ainda, multa de R$ 20 milhões à concessionária e determinou a devolução aos motoristas das tarifas pagas na praça de pedágio de Jacarezinho desde novembro de 2002.

As sentenças foram dadas para sete ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal, que questionou o fato de o pedágio ter sido transferido do seu local original para o entroncamento de três rodovias (BR-369, BR- 153 e PR-092), sendo a cobrança de pedágio para os usuários da BR-153 ilegal por se tratar de rodovia federal, sem autorização para o Estado do Paraná conceder a sua exploração. Outro fundamento da decisão foi o de que o local de instalação da praça está dentro do próprio município de Jacarezinho, separando um bairro (distrito de Marques dos Reis) do centro urbano da cidade, para onde o tráfego da população local custa quase R$ 20,00 de ida e volta.

Além da proibição de continuar cobrando o pedágio, a Econorte foi condenada a pagar uma multa de R$ 20 milhões pelo descumprimento da decisão judicial anterior que havia determinado, no ano de 2001, que colocasse placas orientando os usuários a guardarem seus recibos para o caso de futuro direito à devolução dos valores pagos. A Econorte foi também condenada a devolver a todos os usuários os valores que pagaram na referida praça de pedágio desde novembro de 2002, mas o ressarcimento, que se dará mediante apresentação do recibo de pagamento, depende ainda do julgamento dos recursos que podem ser interpostos pela concessionária.

Além de todos os motivos, ainda constou da sentença proferida na ação popular ajuizada também contra o ex-governador do Estado Jaime Lerner que é uma imoralidade administrativa cobrar-se ?um dos mais elevados pedágios do país – de R$ 9,70 por carro? dos usuários de ?rodovias de pista simples, mal sinalizadas, com intenso tráfego de caminhões em lenta velocidade, dotadas de lombadas, semáforos, cruzando centros urbanos, assemelhando-se a verdadeiras avenidas em alguns de seus trechos?.

Das sete sentenças proferidas nas ações, todas julgadas simultaneamente, cabe recurso pela concessionária. A Econorte informou ainda não ter sido notificada da decisão e que só se pronunciará depois de tomar conhecimento do teor da sentença.

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