O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou nesta quarta-feira, 13, a inconstitucionalidade de três categorias de cargos comissionados (sem concurso público) lotados nos gabinetes dos deputados da Assembleia Legislativa paulista. Na prática, a Casa terá de cortar cerca de 1,8 mil cargos, sendo que 930 estão ocupados atualmente.

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Com a decisão, a Assembleia terá 120 dias para excluir os cargos. Atualmente, cada um dos 94 deputados pode nomear até 32 assessores. O número terá de ser reduzido. A Assembleia Legislativa de São Paulo tem 3760 cargos ocupados, sendo 2968 comissionados.

Por maioria dos votos, os desembargadores do Órgão Especial acolheram parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta em março de 2018 pelo Ministério Público de São Paulo contra a criação dos cargos de assistente parlamentar I, II e IV, feita em 2011. A assessoria de imprensa do presidente Cauê Macris (PSDB) informou que a Alesp vai cumprir a decisão.

Na ação, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, defendeu ser inconstitucional a criação de cargos em comissão (de livre indicação política) cujas atribuições “não evidenciam funções de assessoramento, chefia e direção, mas, funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais que devem ser preenchidas por servidores investidos em cargos cujo provimento demanda aprovação em concurso público”.

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Os cargos que deverão ser extintos são os de agente de segurança parlamentar, auxiliar parlamentar e assistente especial parlamentar, cujos salários variam entre R$ 3,1 mil e R$ 6,3 mil. Na Adin, o Ministério Público defendia ainda a inconstitucionalidade dos cargos de assistente parlamentar III (jornalista) e V (secretário especial parlamentar), sob o fundamento de que a norma afrontaria a Constituição Estadual.

“Confrontadas as atribuições de cada um dos cargos, a conclusão é a de ter havido afronta ao artigo 37, inciso V, da CF (Constituição Federal), e artigos 115, inciso V, e 144, da Constituição Estadual, com relação aos cargos em comissão apontados na inicial, à exceção dos cargos de ‘assistente parlamentar III’ e ‘assistente parlamentar V'”, escreveu em seu voto o vice-presidente da Corte, desembargador Artur Marques da Silva Filho.

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