Tribuna em Foco

Justiça manda Assembleia de São Paulo cortar 930 comissionados

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou nesta quarta-feira, 13, a inconstitucionalidade de três categorias de cargos comissionados (sem concurso público) lotados nos gabinetes dos deputados da Assembleia Legislativa paulista. Na prática, a Casa terá de cortar cerca de 1,8 mil cargos, sendo que 930 estão ocupados atualmente.

Com a decisão, a Assembleia terá 120 dias para excluir os cargos. Atualmente, cada um dos 94 deputados pode nomear até 32 assessores. O número terá de ser reduzido. A Assembleia Legislativa de São Paulo tem 3760 cargos ocupados, sendo 2968 comissionados.

Por maioria dos votos, os desembargadores do Órgão Especial acolheram parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta em março de 2018 pelo Ministério Público de São Paulo contra a criação dos cargos de assistente parlamentar I, II e IV, feita em 2011. A assessoria de imprensa do presidente Cauê Macris (PSDB) informou que a Alesp vai cumprir a decisão.

Na ação, o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, defendeu ser inconstitucional a criação de cargos em comissão (de livre indicação política) cujas atribuições “não evidenciam funções de assessoramento, chefia e direção, mas, funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais que devem ser preenchidas por servidores investidos em cargos cujo provimento demanda aprovação em concurso público”.

Os cargos que deverão ser extintos são os de agente de segurança parlamentar, auxiliar parlamentar e assistente especial parlamentar, cujos salários variam entre R$ 3,1 mil e R$ 6,3 mil. Na Adin, o Ministério Público defendia ainda a inconstitucionalidade dos cargos de assistente parlamentar III (jornalista) e V (secretário especial parlamentar), sob o fundamento de que a norma afrontaria a Constituição Estadual.

“Confrontadas as atribuições de cada um dos cargos, a conclusão é a de ter havido afronta ao artigo 37, inciso V, da CF (Constituição Federal), e artigos 115, inciso V, e 144, da Constituição Estadual, com relação aos cargos em comissão apontados na inicial, à exceção dos cargos de ‘assistente parlamentar III’ e ‘assistente parlamentar V'”, escreveu em seu voto o vice-presidente da Corte, desembargador Artur Marques da Silva Filho.

Voltar ao topo