A ampliação da competência cível dos Juizados Especiais Federais na 3.ª, 4.ª e 5.ª Regiões da Justiça Federal, que até o último dia 2 tinham competência restrita à matéria previdenciária, causará mudanças estruturais na Justiça Federal em Curitiba.

Duas Varas Federais Cíveis, a 1.ª Vara e a 7.ª Vara, serão transformadas em Varas de Juizado Especial Federal Cíveis. Com isso, Curitiba que até então contava com duas varas de JEF de competência restrita à matéria previdenciária, contará com mais duas para atender qualquer matéria de natureza cível
com valor inferior a 60 salários mínimos.

De acordo com a Resolução 50, do Tribunal Regional da 4.ª Região, a 1.ª Vara Federal e a 7.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, foram transformadas em Varas do Juizado Especial Federal Cível, passando a denominarem-se 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Curitiba e 2.ª Vara do Juizado Especial Cível de Curitiba.

A 10.ª e a 11.ª Varas Federais foram renomeadas para 1.ª e 7.ª Varas Federais, respectivamente, a 1.ª Vara do Juizado Especial Federal Cível para 1.ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário e a 2.ª Vara do Juizado Especial Federal Cível para 2.ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário.

Todos os processos em trâmite nas Varas Federais transformadas em Juizados serão redistribuídos entre as nove varas restantes. Por outro lado, os processos em trâmite nas Varas Federais, de natureza cível inferior a 60 salários mínimos, continuarão na vara original. As novas Varas de Juizados Especiais Federais Cíveis começam a funcionar a partir do dia 12 de julho, já com o processo eletrônico.

Treinamento

A Justiça Federal de Curitiba promoverá, no dia 12 de julho (segunda-feira), treinamentos sobre o processo eletrônico ou “e-proc” para público interno e externo.

Os treinamentos serão ministrados pelo juiz federal Sérgio Tejada, da 2.ª Vara Federal de Rio Grande/RS. O objetivo é capacitar os usuários do sistema e-proc implantado nas duas novas Varas de Juizado Especial Federal, criadas em decorrência da ampliação da competência cível dos Juizados Especiais Federais (JEF) na 3.ª, 4.ª e 5.ª Regiões da Justiça Federal (até julho a competência era restrita à matéria previdenciária).

Para os advogados, militantes em matéria de competência do JEF Cíveis e servidores lotados nestas novas varas, o treinamento será ministrado às 9 horas. À tarde, às 14 horas, o treinamento é destinado aos juízes, procuradores do INSS, advogados da União, fundações e empresas públicas federais, defensoria pública e demais órgãos de atuação perante o JEF.

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