A Vara Federal de Paranaguá suspendeu, em decisão liminar, as atividades do Terminal Público de Álcool do Porto de Paranaguá. Em decisão da última quarta-feira, o Juiz federal substituto Edilson Vitorelli Diniz Lima acatou parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades ambientais no funcionamento do terminal, determinando que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) não pode receber qualquer quantidade de álcool e nem agendar ou contratar novas expedições de álcool, além das já programadas para os próximos dez dias, que somente serão efetivadas para que o terminal embarque o produto que já está armazenado.

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A denúncia do Ministério público Federal sustenta que a Appa apresentou ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) requerimento de licença ambiental de empreendimento portuário em outubro de 2005, para armazenamento, carga e descarga de álcool destinado à exportação e conseguiu licença prévia em novembro de 2005 sem a exigência de elaboração de um relatório de impacto ambiental.

O MPF aponta que nenhuma providência foi tomada para garantir a segurança dos moradores da Vila Becker e Canal de Anhaia, que foram “ilhados” pela construção do terminal.

Na decisão, o terminal só poderá voltar a funcionar após a remoção de todos os moradores das vilas e autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O juiz desautorizou o IAP a conceder licenças ambientais no terminal, por considerar que o instituto não apresenta isenção.

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“A atuação do IAP, no caso concreto, é suficiente para atrair fortes suspeitas sobre a regularidade das operações do terminal. Está comprovado, a meu juízo, que o terminal vem, em verdade, operando plenamente, à revelia da legislação ambiental, e ao abrigo de supostas autorizações para testes”, diz no despacho.

O juiz estabeleceu multa de R$ 50 mil por litro de álcool que o terminal, por ventura, vier a receber após a decisão. Se agendar novas operações com álcool, a multa será de R$ 1 milhão.

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A remoção de todo o álcool remanescente nos reservatórios do terminal deverá ser providenciada pela Appa, num prazo de cinco dias úteis após o fim das atividades, sob pena de multa de R$ 50 mil por litro de álcool.

O juiz determinou que Appa, IAP e as quatro empresas que operam no terminal (União Vopak, Fospar, Cattalini e Petrobrás) se responsabilizem pela remoção das famílias residentes nas imediações do terminal, destacando que a ocupação tem mais de 40 anos, sendo, portanto, muito anterior ao terminal de álcool, que se instalou e passou a ser “testado” com 25 milhões de litros de álcool sem tomar qualquer medida efetiva em relação às famílias vizinhas.

O magistrado considerou que “está claro que um acidente na operação do terminal de álcool redundará no óbito de todas as pessoas que residem nas proximidades”. Ontem, a Appa não quis comentar a decisão.

Já começou errado

Antes mesmo de a questão chegar à Justiça Federal, o Terminal Público de Álcool do Porto de Paranaguá já havia sido embargado pela prefeitura. O secretário de Urbanismo de Paranaguá, Ayro Cruz Netto informou que a Appa iniciou a obra sem submeter o projeto à administração municipal.

O secretário lembrou que em novembro de 2006, “quando as instalações estavam bem adiantadas, a prefeitura embargou a obra pela falta de alvará”. Em dezembro daquele ano houve a notificação do emba,rgo e, em fevereiro de 2007, a prefeitura multou a Appa em R$ 11 mil por desobedecer os códigos de postura do município.

A prefeitura lembrou que ingressou com ação civil pública contra o funcionamento do terminal, tendo decisão liminar favorável em 08 de agosto de 2007, mas em 10 de setembro do mesmo ano o Tribunal de Justiça cassou a liminar.

“No teor da ação pública estavam descritas as irregularidades da obras: a ausência de Licença de Instalação e Operação e a não apresentação do imprescindível Estudo de Impacto Ambiental. Outro ponto agravante foi o não comprometimento da Appa em resolver a questão do acesso de veículos pesados ao terminal”, disse o secretário.

Cruz Netto salientou, ainda que, “apesar de agora aquela região ser considerada zona de interesse portuário, devido a posterior aprovação do Plano Diretor do Município, à época da construção o zoneamento urbano determinava que aquela área era destinada à regularização fundiária”.