Justiça faz balanço das contas CC5

A 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba divulgou ontem balanço do andamento das 11 ações penais que tramitam na Vara sobre os crimes de evasão de divisas para o exterior de forma fraudulenta por meio das contas CC5. Nove delas foram apresentadas no dia 1.º de agosto pelo Ministério Público Federal e resultaram de cerca de 500 inquéritos envolvendo 194 denunciados, que praticaram, em tese, remessa ilegal de dinheiro para o exterior, utilizando-se principalmente de bancos e casas de câmbio em Curitiba e Foz do Iguaçu. No dia 12 de setembro mais duas denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público Federal. Em uma delas foram denunciadas 48 pessoas, entre proprietários, gerentes e “laranjas” dos Bancos Araucária/Integración. A outra denúncia apresenta 7 nomes de proprietários e funcionários da Golden Câmbios. Algumas destas ações penais estão sendo desmembradas, ou seja, vão originar novos processos, a fim de facilitar e agilizar seu trâmite.

Dentre os denunciados que estão com prisão preventiva decretada estão: Rubens Catenacci, Divonzir Catenace, Victor Manuel Decoud Cardenas e Oscar Antero Cardenas Morel, da Câmbios Imperial S.R.L.; Carlos Hugo Sosa Palmerola, Francisco Isabelino Lovera Bareiro, Enrique Raviolo Velazquez e Sílvio Moisés Cuenca González, da Tupi Câmbios S.R.L.; Juan Bautista Almada Huber, Mário Miguel Almada Huber, Tereza de Jesus Benitez de Almada, Carlos Dario Rizzi e Rodolfo Gustavo Benitez Reyes, da Casa de Câmbios Acaray S.R.L; Ramon Sizanoski, Cassemiro Cézar Varela, Juan Carlos Rotela Miltos, Juan Carlos Barudia Saldivar, Mariano Zubeldia Chaparro, Victor Hugo Samaniego Escobar, Oscar Albino Garcete Pacheco e Mário Alcidez Toppi Ortigoza, da Elcatur Turismo e/ou Real Câmbios; Luiz Benitez, Altemir Antônio Castelli, Odilon Cândido Bacellar Neto, Juan Carlos Domingo Prono Toñánez, Oscar Alberto Franco Alcaraz, Reginaldo Ribeiro de Azevedo, José Omella Conchello, José Alamo Ramirez, Eduardo Daniel Fridman Sborovski, Aurélio Gonzalez Villarejo e Belarmino Fernández Lorences, do Banco Plus S/A. A Vara informa, ainda, que vários destes denunciados são estrangeiros não-residentes no Brasil, cuja prisão envolve dificuldades operacionais. Quanto às quebras de sigilo fiscal e bancário, são operações que correm sob sigilo, não podendo a Justiça informar publicamente o resultado por impedimento legal.

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