Justiça Eleitoral aceita denúncia contra Cássio

Por três votos a um, o TRE/PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) recebeu ontem a denúncia proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL), acusado de omissão de gastos na prestação de contas da campanha de 2000.

Nos próximos dias, os advogados do prefeito deverão entrar com um habeas corpus no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para trancar a ação. O resultado, que permite a abertura de processo criminal, foi comemorado pelos vereadores da oposição.

“Foi uma decisão lúcida e não se faz tarde porque a sociedade aguardava o pronunciamento da justiça”, afirmou Paulo Salamuni (PMDB), líder do bloco de oposição na Câmara Municipal. “A lei serve para todos, inclusive para o prefeito”, disse o vereador André Passos (PT).

As investigações começaram em novembro de 2001, após denúncia do tesoureiro de campanha, Francisco Paladino Júnior. Ela começou a ser apreciada pelo TRE no último dia 20 de outubro, quando o relator, Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, apresentou o seu voto pelo recebimento. O desembargador Ulysses Lopes declarou-se impedido para julgar, assim como a juíza Joeci Machado Camargo. Depois de pedir vistas do processo, ela se declarou ontem impedida de participar do julgamento. Segundo Joeci, havia uma relação entre a prestação de contas (julgada por ela quando juíza da 1.ª Zona Eleitoral nas eleições de 2000) e a matéria discutida neste caso.

Claudia Cristofani e Paulo Bellio votaram com o relator. “Deve a sociedade tomar conhecimento daquilo que o administrador faz. Não vejo como, em razão da natureza da matéria, do interesse da coletividade e do clamor público não receber a denúncia. Por isso voto com o relator”, defendeu Bellio. Já Cesar Cunha rejeitou a denúncia por não verificar crime na conduta descrita, e por considerar improcedente a acusação.

A denúncia está fundamentada no Artigo 350 do Código Eleitoral. De acordo com o artigo a pena prevista é de “reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular. Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada”.

Na defesa, os advogados do prefeito alegam que ele não é parte legítima do caso, e que se houve “caixa 2” o responsável é o comitê financeiro. “Sustentamos que o Cassio não é autor de nenhum crime. O comitê financeiro é o responsável pela gestão dos recursos. O prefeito não comprou nem assinou nada”, afirmou Dirceu Andersen. “A defesa é sustentada na ilegitimidade dele como autor, já que o Cassio nada praticou”, explicou. Depois da sessão, os advogados não quiseram falar com a imprensa. “Agora, o Cassio tem a oportunidade de ser ouvido e dar sua defesa”, disse José Cid Campêlo, ao deixar a sala.

Em nota enviada à imprensa, o prefeito Cassio Taniguchi comentou a decisão. “A Justiça é soberana e esta é a oportunidade de esclarecer os fatos e provar que nada devo. Pela primeira vez terei o direito legítimo de me defender de acusações infundadas, que tiveram origem em denúncias de cunho político, cujo único propósito é denegrir a minha imagem e confundir a população curitibana.”

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