Justiça decide manter afastado prefeito de São João do Ivaí

A 2.ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, negou provimento ao pedido de revogação de afastamento do prefeito de São João do Ivaí, Ivens Simão. Denunciado pelo Ministério Público, Simão foi afastado do cargo pelos crimes de responsabilidade previstos nos incisos I e V do artigo 1º Decreto-Lei 201/67, que dispõem sobre apropriação de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio e ordenação de despesas não autorizadas por lei.

A mesma Câmara decidiu, também por unanimidade, receber denúncia contra a prefeita de Wenceslau Braz, Carolina Batistão de Souza, por infração ao previsto no artigo 1.º, inciso XIV do Decreto-Lei n.º 201/67 , que dispõe sobre o descumprimento de ordem judicial. Carolina não incluiu no orçamento do município o pagamento do precatório requisitório devido a Olga Melo Chueiri.

Na 1.ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, foi recebida denúncia contra o prefeito de Terra Roxa, José Teixeira Filho, que teria infringido o disposto nos artigos XIII e XIV do Decreto-Lei 201/67. Teixeira teria nomeado uma professora para exercer o cargo de diretora de uma escola sem consultar a comunidade, conforme previsto em lei municipal.

Roubo de carga

A mesma Câmara, em votação unânime, denegou habeas-corpus em favor do delegado afastado Armando Marques Garcia, acusado de envolvimento na quadrilha de roubo de carga que atuava na comarca de Rio Negro.

Foi por unânimidade também que a Câmara negou pedido de habeas-corpus impetrado pelo ex-vereador Aparecido Custódio da Silva, preso desde 24 de outubro. Custódio foi acusado de recolher parte dos vencimentos dos funcionários por ele nomeados para exercer cargos em comissão.

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