O juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, homologou o termo de autocomposição entre Ministério Público (MP) de São Paulo, o município de São Paulo e a Odebrecht. Com o acordo, a empreiteira será excluída do polo passivo de uma ação por improbidade administrativa.

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“Este magistrado entende que, pelos elementos declarados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, município de São Paulo e Odebrecht, o termo de autocomposição atende ao interesse público”, afirma o juiz. “É possível e recomendável que a Odebrecht assuma os ilícitos apurados, colaborando com o Poder Judiciário para que os fatos sejam devidamente apurados.”

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Os atos teriam sido cometidos, segundo a investigação, “entre os anos de 2004 e 2012 pelo ex-prefeito de São Paulo (Gilberto Kassab), em que teria recebido mais de R$ 20 milhões em vantagens indevidas”. A ação “sustenta não haver evidências de prejuízo direto ao Erário, mas configuração dos incisos I e VII do art. 9º da Lei 8.429/1992”.

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“Entre as premissas do acordo estão relacionadas a possibilidade de autocomposição neste objeto, a intenção de cooperação da Odebrecht, o princípio que visa a manutenção da fonte produtora da lei de recuperação judicial, ser o acordo parte de outros celebrados simultaneamente e, ainda, os acordos de leniência e colaboração premiada firmados pela Odebrecht com o Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lava Jato”, relata o juiz na decisão.

O promotor Silvio Marques informou que “a homologação da autocomposição garante segurança jurídica a todos. O termo foi assinado pelo Ministério Público e pela Prefeitura, que no caso eram os dois únicos órgãos legitimados para propor a ação civil de improbidade administrativa contra a empresa e contra o ex-prefeito. Além disso, garantimos provas no processo e a recuperação de dinheiro público”.

A reportagem pediu posicionamento a Gilberto Kassab, mas não houve retorno até a publicação deste texto.