Justiça confirma redução do número de vereadores

A 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada negou provimento a um recurso ajuizado pela Câmara Municipal de Francisco Beltrão e determinou a redução de quinze para nove no número de cadeiras de vereadores da cidade. O relator, juiz Carlos Mansur Arida, reconheceu ainda a legitimidade do Ministério Público Estadual para propor a ação civil pública contra o aumento das vagas na Câmara Municipal.

O relator acatou o argumento do MP de que, no cálculo das cadeiras, o critério estabelecido pelo artigo 29 da Constituição federal prevalece sobre o artigo 16 da Constituição estadual e a Lei Orgânica do Município. Foi a primeira decisão de segundo grau sobre a polêmica envolvendo os critérios para a fixação do número de vereadores, que vêm sendo contestados judicialmente em vários municípios.

Na ação, o Ministério Público alega que a Constituição estadual estabeleceu aleatoriamente a relação entre o número de vereadores e a quantidade de habitantes, que já está definida na Constituição federal, ao estabelecer o mínimo de nove e o máximo de vinte e uma cadeiras para municípios com menos de um milhão de habitantes. Pelos cálculos de proporcionalidade feitos pelo Ministério Público, Francisco Beltrão deveria ter nove ao invés dos quinze vereadores atuais. De acordo com o censo de 99, Francisco Beltrão tem 72,2 mil habitantes.

O juiz relator também assinalou a importância da decisão. De acordo com o magistrado, a demora na sentença poderia distorcer a representatividade política da população nas eleições municipais do próximo ano, já que seriam colocadas em disputa quinze ao invés de nove vagas.

O promotor do Ministério Público em Francisco Beltrão, Eduardo Alfredo Simões Monteiro, comentou que a decisão reafirma o princípio da proporcionalidade estabelecido pela Constituição federal. “O MP está satisfeito porque é o reconhecimento de que o princípio da proporcionalidade tem de ser obedecido pela legislação infraconstitucional. Não é um simples fato de discricionaridade do poder local”, comentou. Para o promotor que instruiu a defesa do MP, a decisão pode se tornar uma referência para outros casos de contestação de número de vereadores.

Distorção

No entendimento do relator, ao estabelecer uma escala diferente, a Constituição estadual burlou os critérios de proporcionalidade da Constituição federal. O artigo 16 enquadra a cidade na faixa dos quinze vereadores. O relator considerou ilegal o ato que determinou a elevação, observando que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 16 da Constituição estadual e da Lei Orgânica do Município é de competência do Supremo Tribunal Federal.

O procurador do Ministério Público, Luiz Eduardo Couto Bueno, disse na sessão de julgamento que a decisão do Tribunal de Alçada abre caminho para que outros casos semelhantes que estão tramitando no Judiciário tenham o mesmo desfecho que o estabelecido para Francisco Beltrão.

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