Acolhendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou o bloqueio dos recursos referentes à repatriação de dinheiro não declarado no exterior em 17 municípios.

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Ações inibitórias com pedido de tutela de urgência antecedente foram ajuizadas como parte do programa institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”, informou a Coordenadoria da Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão.

O acesso dos atuais gestores ao repasse do governo federal foi bloqueado em Pindaré-Mirim, Tufilândia, Barreirinhas, Santa Inês, Olho d’Água das Cunhãs, Pio XII, São Vicente Férrer, Cajapió, São João Batista, Vitória do Mearim, Viana, Cajari, Brejo, Anapurus, Matões do Norte, Cantanhede e Matinha.

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A Justiça também emitiu notificação aos gerentes do Banco do Brasil responsáveis pelas contas dos 17 municípios para impedir a movimentação financeira dos recursos sem prévia autorização legislativa.

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Além das ações ajuizadas pelos promotores de Justiça, o Ministério Público fez representações ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria Geral da República, ao Ministério Público de Contas que atua junto Tribunal de Contas do Maranhão, além de encaminhar ofício à Procuradoria da República no Maranhão.

O TCU deu liminar, na quarta-feira, 28, proibindo o governo federal de antecipar o repasse dos recursos referentes à multa de repatriação de dinheiro. Na quinta-feira, 29, o ministro Raimundo Carreiro acatou recurso da Advocacia-Geral da União e liberou o repasse.