Justiça autoriza aumento de 42,83% no pedágio

A 4.ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar a um pedido de tutela antecipada da concessionária de rodovias Caminhos do Paraná, permitindo à empresa reajustar suas tarifas em 42,83% a partir do mês de setembro. A Justiça atendeu à solicitação da concessionária para restaurar o valor das tarifas de pedágio que cobrava antes do acordo que firmou com o governo do Estado em 2003.

À época, a Caminhos do Paraná reduziu em 30% o valor das tarifas e o DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem) concordou em excluir das obrigações da empresa parte das obras que estavam previstas no contrato original, assinado em 98. Conforme o acordo, a Caminhos do Paraná se comprometia a realizar serviços de conservação e o DER ficaria responsável pelas obras de ampliação e outras de restauração.

Mas a empresa alegou na Justiça que o governo não fez a sua parte e sequer assinou o acordo final. E que o compromisso teria se esgotado num pré-acordo que expirou já há um ano. Conforme o presidente da direção regional da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), João Chiminazzo Neto, a Caminhos do Paraná passou os últimos seis meses enviando correspondência ao DER solicitando a assinatura do contrato definitivo, mas não obteve resposta.

O representante das concessionárias disse que a empresa recorreu à Justiça para resguardar seus direitos e para dar uma satisfação aos usuários das rodovias, já que vários trechos que administra estão em condições precárias devido à ausência das obras que estariam sob a responsabilidade do DER. A decisão judicial autoriza o restabelecimento dos termos do contrato original, destacou Chiminazzo Neto. Ele ainda não conhecia ontem o teor integral da decisão judicial, mas explicou que o percentual estabelecido pela Justiça recupera o patamar da tarifa anterior à redução de 2003.

A Caminhos do Paraná foi a primeira empresa a fechar um acordo com o governo para baixar o preço do pedágio no Estado. Mas o bom relacionamento entre a concessionária e a empresa terminou no ano passado, quando a empresa passou a reivindicar o reajuste de 15,34% aplicado aos contratos no final do ano passado. O governo alegou que a Caminhos do Paraná tinha abdicado do reajuste anual, quando fez o acordo da redução, mas a concessionária foi à Justiça cobrar o aumento.

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, justificou à época que a concessionária estava ignorando os termos do pré-contrato e que, se entendia ter direito ao aumento de 15,34%, também tinha deveres contratuais não cumpridos no período. Ontem, o procurador disse a O Estado que ainda não havia tomado conhecimento da decisão da 4.ª Vara da Justiça e que não poderia dar mais informações naquele momento. 

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