Justiça acata denúncias contra quatro prefeitos

Por unanimidade de votos, a 1.ª Câmara Criminal recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público contra o prefeito de Campina Grande do Sul, Elerian do Rocio Zanetti, seu filho, Bihl Elerian Zanetti, e os proprietários de funerárias Marcos Rogério Bueno, Antonio Jacinto, Anderson Weber, Pedro Carmito Dalprá, Jorge Luiz e Sonia Regina Spack. O crime de dispensa de licitação na contratação de empresas funerárias está previsto no Artigo 89 da Lei 8.666/93 . O prefeito alega que dispensou concorrência por relevante e urgente necessidade em atender a população, não agindo com dolo nem causando prejuízo ao erário público.

Ibiporã

Reinaldo Gomes Ribeirete, prefeito de Ibiporã, foi denunciado por apropriação de bens ou rendas públicas, crime previsto no Inciso I do artigo 1.º do Decreto-lei 201/67. Em março de 2002, Ribeirete teria adquirido terrenos para a construção de casas populares sem observar as formalidades legais, resultando em superfaturamento que teria causado prejuízo aproximado de R$ 59 mil, segundo avaliação judicial.

Em sua defesa , o prefeito alega que a transação foi realizada sobre valores de mercado, apresentando laudo elaborado por empresa especializada. Com o recebimento da denúncia por unanimidade de votos e a instauração da ação penal para apuração dos fatos, as alegações poderão ser comprovadas para absolver ou condenar o prefeito.

Ilegal

A 2.ª Câmara Criminal, em decisão unânime, recebeu denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Coronel Vivida, Ivanir Francisco Ogliari, como incurso no inciso II do artigo 1.º do Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre a utilização indevida de bens , rendas ou serviços públicos. Ao comprar um veículo para a prefeitura, Ivanir foi ao Detran para efetuar o registro escolhendo uma placa onde se lê AIO-1555. As letras, além do obrigatório A, referem-se às suas iniciais; o número 15, ao seu partido, o PMDB; e 55 ao seu número como candidato. Segundo o relator, desembargador Carlos Hoffmann, não há que se falar no princípio da insignificância neste caso, mas na quebra do dever da fidelidade do prefeito com a administração municipal.

Outra denúncia recebida por unanimidade pela 2.ª Câmara Criminal foi formulada pelo Ministério Público contra o prefeito de Mallet, Atílio Pinaro Ângelo. Ele teria deixado de prestar informações solicitadas pela Câmara Municipal, incorrendo no disposto no artigo 1º , inciso XIV do Decreto-lei 201/67 – “negar execução a lei federal ,estadual ou municipal,ou deixar de cumprir ordem judicial sem dar o motivo da recusa ou impo escrito, à autoridade competente”.

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