Na primeira sentença da Operação Lava Jato, a Justiça Federal absolveu o doleiro Alberto Youssef da acusação de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico internacional de drogas – uma das cinco ações penais abertas contra ele na operação.

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Na mesma sentença em que absolveu o doleiro, a Justiça Federal condenou Rene Luiz Pereira a 14 anos de prisão por tráfico de 698 quilos de cocaína apreendidos em 21 de novembro de 2013 no município de Araraquara (SP).

A absolvição de Youssef foi pedida pelo Ministério Público Federal. A defesa do doleiro argumentou que ele apenas teria cedido seu escritório para recebimento e entrega do dinheiro, “sem conhecimento de que provinha do tráfico de drogas”.

Foram condenados por crime de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico de drogas Rene Pereira, Carlos Habib Chater e André de Catão de Miranda. Segundo a acusação, US$ 124 mil teriam sido enviados da Europa ao Brasil e, em seguida, para Bolívia para pagamento de fornecedores de drogas.

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Para internação dos valores foram utilizadas contas de um posto de gasolina em Brasília e de uma empresa de fachada em Curitiba. A investigação sinaliza que o posto de combustível era usado para pagamento de propinas a políticos.

Pereira foi também condenado pelo crime de evasão fraudulenta desse dinheiro para a Bolívia. Mesmo absolvido, Youssef continua preso preventivamente por outros processos.

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Outros acusados envolvidos no crime, como Sleiman Nassim El Kobrossy e Maria de Fátima Stocker, não foram encontrados para citação – são considerados foragidos, embora haja notícia de que a segunda acusada estaria presa na Europa.

Chater pegou cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e Miranda foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Pereira e Chater respondem ao processo em prisão preventiva.