Jurista questiona acordo para administrar Sanepar

Já está nas mãos do governador eleito Roberto Requião (PMDB) um estudo assinado pelo jurista Pedro Henrique Xavier, professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná, apontando as alterações ocorridas no controle acionário da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar -após a venda de 39,71% das ações da estatal, em 1997.

Tão logo assuma o Palácio Iguaçu, a intenção de Requião é dar a assessoria jurídica da própria empresa a missão de desfazer um acordo de acionistas feito em 1998 pelo qual o governo, apesar de deter o controle acionário da empresa, renunciou a sua prerrogativa natural de decisão em favor do grupo minoritário. A venda das ações, autorizada pela Assembléia Legislativa em dezembro de 1997, levou para dentro da Sanepar o conglomerado Dominó Holdings, formado pelo grupo francês Vivandi, a Construtora Andrade Gutierrez, Banco Opportunity e Copel, que comprou 39,71% das ações.

Conselho

O acordo celebrado em 1998 permite que, mesmo com direito a cinco votos no Conselho de Administração da companhia, composto por nove membros, o governo se obrigasse a votar em bloco qualquer alteração estatutária ou decisão relevante, fazendo com que as medidas fossem aprovadas por quórum mínimo de sete membros -cinco indicados pelo governo e dois pelo sócio privado. Desta forma, dois conselheiros indicados pelo acionista minoritário tinham condição de impedir uma tomada de posição do governo.

Entre os assuntos relevantes que devem ter a concordância expressa do grupo Dominó estão aumento da tarifa aos consumidores, dispensa de licitação, distribuição de dividendos aos sócios, aprovação de plano de cargos e salários, relatório de desempenho econômico e financeiro. Até mesmo para alienar suas ações o Estado depende da anuência da Dominó Holdings.

O governo também abdicou de suas prerrogativas na indicação das diretorias. Permitiu que as principais fossem indicadas pelo sócio minoritário. As diretorias de Operações, Financeira e Administrativa são responsáveis pela elaboração do Plano de Negócios e Orçamento Anual, que fixa os investimentos e o orçamento da empresa. Neste caso, explica o jurista, se houver discordância do diretor administrativo (indicado pelo Estado) o plano pode ser aprovado por maioria com os votos do Diretor de Operações e Diretor Financeiro, ambos indicados pela Dominó: “Não é preciso muitas digressões para que se possa saber quem tem, hoje, o controle real da Sanepar”, comenta Pedro Henrique Xavier.

Ele lembra que o governo não poderia abdicar de suas prerrogativas inerentes à condição de sócio majoritário em favor do minoritário, pois esta condição constitui um poder-dever de controle que não pode ser objeto de renúncia sob pena de o chefe do Executivo responder por omissão. Em outras palavras, o acordo agride o princípio da indisponibilidade do interesse público, que é fiscalizar e controlar a concessionária de saneamento básico.

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