Juízes alegam ‘exigências de serviço’ para uso de carros

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) negam regalias no uso de veículos oficiais. Alegam “exigências de serviço” e “interesse público”. Todos afirmam que “trabalham muito”. Por isso, frequentemente, interrompem o descanso até “de madrugada e nas férias”. Eles argumentam que o veículo oficial é uma prerrogativa do cargo que ocupam – “assim como de outras figuras da República” – e que lhes garante mais segurança porque se acham alvos de eventuais ataques de bandidos.

Relatório confidencial da Corregedoria Geral da Justiça Federal aponta que os veículos são utilizados em período de férias, domingos, feriados e até mesmo no recesso da corte. Porém, para justificativa, muitos magistrados se apegam a uma ressalva da Resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para justificar suas viagens. É a letra B do artigo 4.º que permite o uso de veículos nos eventos institucionais, públicos ou privados, “em que o usuário compareça para representar oficialmente o respectivo órgão judiciário”.

“Aqui não temos o que esconder, cumprimos as determinações legais”, afirmou o desembargador Roberto Haddad, presidente do TRF3. “O uso da frota é preferencialmente em serviço, mas às vezes existem situações em que o carro oficial é usado para uma solenidade ou para uma atividade da escola da magistratura, por exemplo.”

Ele afirmou que já tomou medidas com relação ao uso da frota. “As situações não estão se repetindo, elas foram paralisadas. Os carros estão sendo usados rigorosamente dentro daquelas condições impostas pela resolução. Eu uso o carro exclusivamente em serviço.”