Ao proclamar ontem resultado das eleições municipais de Londrina, a juíza da 41.ª Zona Eleitoral, Denise Hammerschmidt, não declarou o vencedor nas eleições majoritárias do município, proclamando apenas a eleição dos 19 vereadores conforme votação do dia 5 de outubro.

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A juíza vai aguardar o desfecho do processo de registro de candidatura de Antonio Belinati (PP), que venceu a eleição, mas foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Um pedido de vistas no TSE adiou para a semana que vem a resposta à consulta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí que poderá servir de orientação para eleição de Londrina caso a cassação de Belinati seja mantida.

Mesmo com a orientação do TSE, decidida após a proclamação dos resultados de Londrina, a juíza entende que ainda tem de aguardar, ao menos, o julgamento dos agravos de instrumentos movidos por Belinati contra a decisão do TSE.

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Se Belinati tiver sucesso com a ação que move no TSE, a questão se resolve com a proclamação do candidato como vencedor. Caso não obtenha sucesso, a Juíza pode dar seqüência ao processo eleitoral do município, uma vez que o provável recurso de Belinati ao Supremo Tribunal Federal não tem efeito suspensivo.

Prefeito de Londrina por três mandatos, Belinati manifestou a intenção de concorrer mais uma vez no final do ano passado. No entanto, uma pendência no Tribunal de Contas do Estado (TCE) inviabilizaria sua candidatura.

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Ele teve desaprovadas as contas de um convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem em 1999, durante seu último mandato, o que o tornaria inelegível.

Belinati, então, apresentou embargo no TCE que reviu a análise sobre suas contas, retirando a desaprovação. Com base nesta liminar, Belinati registrou sua candidatura e teve registro deferido pela 41ª Zona Eleitoral de Londrina, apesar do pedido de impugnação movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O MPE recorreu ao TRE-PR que, no dia 5 de outubro, um mês antes das eleições, cassou o registro de Belinati. O candidato recorreu ao TSE e manteve a campanha normalmente, vencendo o primeiro turno das eleições ainda com a candidatura impugnada.

No dia seguinte ao primeiro turno da eleição (6 de outubro), em decisão monocrática do ministro Marcelo Ribeiro, o TSE derrubou a impugnação, mas, em novo recurso do MPE o caso chegou ao plenário da corte e só foi julgado na terça-feira após a eleição de Belinati, quando o TSE reviu sua Jurisprudência e cassou o registro do candidato.