Pendência

Juíza proclama eleição dos vereadores em Londrina

Ao proclamar ontem resultado das eleições municipais de Londrina, a juíza da 41.ª Zona Eleitoral, Denise Hammerschmidt, não declarou o vencedor nas eleições majoritárias do município, proclamando apenas a eleição dos 19 vereadores conforme votação do dia 5 de outubro.

A juíza vai aguardar o desfecho do processo de registro de candidatura de Antonio Belinati (PP), que venceu a eleição, mas foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Um pedido de vistas no TSE adiou para a semana que vem a resposta à consulta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí que poderá servir de orientação para eleição de Londrina caso a cassação de Belinati seja mantida.

Mesmo com a orientação do TSE, decidida após a proclamação dos resultados de Londrina, a juíza entende que ainda tem de aguardar, ao menos, o julgamento dos agravos de instrumentos movidos por Belinati contra a decisão do TSE.

Se Belinati tiver sucesso com a ação que move no TSE, a questão se resolve com a proclamação do candidato como vencedor. Caso não obtenha sucesso, a Juíza pode dar seqüência ao processo eleitoral do município, uma vez que o provável recurso de Belinati ao Supremo Tribunal Federal não tem efeito suspensivo.

Prefeito de Londrina por três mandatos, Belinati manifestou a intenção de concorrer mais uma vez no final do ano passado. No entanto, uma pendência no Tribunal de Contas do Estado (TCE) inviabilizaria sua candidatura.

Ele teve desaprovadas as contas de um convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem em 1999, durante seu último mandato, o que o tornaria inelegível.

Belinati, então, apresentou embargo no TCE que reviu a análise sobre suas contas, retirando a desaprovação. Com base nesta liminar, Belinati registrou sua candidatura e teve registro deferido pela 41ª Zona Eleitoral de Londrina, apesar do pedido de impugnação movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O MPE recorreu ao TRE-PR que, no dia 5 de outubro, um mês antes das eleições, cassou o registro de Belinati. O candidato recorreu ao TSE e manteve a campanha normalmente, vencendo o primeiro turno das eleições ainda com a candidatura impugnada.

No dia seguinte ao primeiro turno da eleição (6 de outubro), em decisão monocrática do ministro Marcelo Ribeiro, o TSE derrubou a impugnação, mas, em novo recurso do MPE o caso chegou ao plenário da corte e só foi julgado na terça-feira após a eleição de Belinati, quando o TSE reviu sua Jurisprudência e cassou o registro do candidato.