Juiz suspende liminar que parou terminal de álcool

O juiz federal Edilson Diniz Lima deferiu, ontem, o pedido de suspensão por 72 horas da liminar que determinou a paralisação das operações do terminal público de álcool do Porto de Paranaguá.

O pedido foi apresentado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) para que fosse possível a apresentação da defesa e das explicações da Appa antes da suspensão das atividades e conseqüentes prejuízos ao porto.

A suspensão das atividades do terminal público de álcool foi determinada na última semana pela juiz Edilson Lima, que proibiu a Appa de receber qualquer quantidade de álcool e agendar ou contratar novas expedições de álcool, em decisão liminar de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

O MPF alegou que o funcionamento do terminal contraria a legislação ambiental, apontando suspeição do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que concedeu a licença para o funcionamento. O MPF apontou ainda o risco à vida das famílias que residem em duas comunidades localizadas próximas ao local onde funciona o terminal.

Passado o prazo de 72 horas e após a análise das explicações apresentadas pela Appa, a Justiça Federal irá analisar pedido de revogação definitiva da liminar, decidindo se o terminal poderá ou não manter seu funcionamento.