Juiz obriga Econorte a suspender cobrança

O juiz federal Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, da 1.ª Vara de Londrina, decidiu que a Econorte seja intimada no prazo de 24 horas para suspender a cobrança do pedágio na praça que explora Mello Peixoto, na BR-153, entre Jacarezinho e a divisa com o Estado de São Paulo. O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil.

O departamento jurídico da prefeitura de Ribeirão Claro denunciou à Justiça Federal a Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte) pela não suspensão da cobrança das tarifas de pedágio na referida praça, mesmo depois da decisão do Tribunal Federal Regional que impediu, há quase dois meses, a cobrança da tarifa até que a concessionária recupere a estrada alternativa à BR-153. Segundo o relator do processo que tramitou no Tribunal Federal Regional, desembargador federal Valdemar Capeletti, o tráfego da estrada alternativa é imprescindível. A 4.ª Turma TRF da 4.ª Região acompanhou unanimemente o relator.

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