Nova derrota

Juiz mantém liminar que cassou mandato de João Cláudio Derosso

O juiz eleitoral Luciano Carrasco negou o recurso ajuizado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Curitiba, João Cláudio Derosso, e manteve a liminar que cassou o mandato dele por infidelidade partidária.

O ex-vereador pediu a revisão da decisão alegando que gostaria de ficar no PSDB, apesar de ter pedido a desfiliação no dia em que o partido votaria sua expulsão. Mas como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou sua saída da sigla, o juiz manteve a posse da suplente Maria Goretti Lopes (PSDB), que está marcada para amanhã, às 9h30.

Na defesa apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o advogado de Derosso, Antonio Augusto Figueiredo Basto, argumentou que não houve desfiliação partidária e que houve “grave discriminação pessoal”.

Anexou ao processo cópia do pedido de retratação protocolado pelo ex-vereador no diretório estadual do PSDB, afirmando que “pediu a desfiliação por perseguição da mídia e pela discriminação sofrida dentro do partido e que não tem interesse em deixar o PSDB”.

Para o juiz, este fato “além de consagrar o direito da autora (Maria Goretti) sepulta definitivamente a tese do réu de que mantém-se filiado ao PSDB e, por isso, o pedido não poderia ir à frente”.

Embora o ex-tucano tenha citado que ainda constava da lista de filiados do partido, conforme certidão obtida no site do TSE, Carrasco encontrou documento da Corregedoria do TRE “em sentido exatamente oposto” e verificou no sistema Elo do TSE que Derosso comunicou sua desfiliação, mas que esta informação não estava atualizada no site em função do calendário eleitoral.

Em seu despacho, o juiz citou também que as razões apresentadas quanto à grave discriminação pessoal são “genéricas e imprecisas”. Figueiredo Basto disse à Tribuna que estava em Brasília e não tinha conhecimento do teor da decisão.

“Tem a instrução toda até o julgamento do mérito”, limitou-se a comentar. Em função da quantidade de réus arrolados (três de cada parte), o juiz acredita que o processo não se encerre antes de novembro.