Juiz eleitoral suspende propaganda de governador do Ceará

Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) obtida ontem pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) determina que o governo do Ceará suspenda a propaganda institucional que continha, no entender do órgão, propaganda eleitoral antecipada em favor do governador Cid Ferreira Gomes (PSB). O juiz eleitoral auxiliar Heráclito Vieira de Sousa Neto determinou a suspensão da propaganda em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

Segundo o MPE, a propaganda foi veiculada nos jornais locais de grande circulação e em canais de televisão desde o dia 24 de fevereiro. O procurador regional eleitoral auxiliar Márcio Andrade Torres alegou que foram identificados pontos que ferem o artigo 36 da lei 9.504/97.

“A comparação entre gestões, enaltecendo as benfeitorias alcançadas pelo governo atual, configura propaganda eleitoral subliminar, além da propaganda institucional que induz o eleitor a concluir que a administração atual é melhor que a passada e assim enseja propaganda extemporânea, sujeitando-se o infrator ao pagamento de multa legalmente estabelecida”, afirmou o procurador.

“Apesar de não haver menção ao nome do governador, ao cargo para o qual é virtual candidato à reeleição e ao ano do pleito, entendo que o mais distraído e alienado eleitor identifica automaticamente a figura pessoal do gestor estadual e a intenção quase explícita, ainda que sub-reptícia, de dar impulso à sua futura candidatura”, explica o juiz do TRE.