Juiz do TJ-MT é alvo de denúncia por licitação irregular

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que na semana passada teve dez juízes aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por desvio de recursos, agora é alvo de uma ação civil pública por causa de irregularidades na compra de 30 veículos Corola, da montadora japonesa Toyota, que custaram aos cofres públicos R$ 1,852 milhão. O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o então juiz auxiliar da presidência do TJ-MT, Marcelo Souza de Barros, que foi aposentado compulsoriamente.

A denúncia ainda cita o irmão do magistrado, o advogado Marcos Souza de Barros; o servidor público Flávio de Paiva Pinto e a empresa Disveco Ltda. (Via Láctea Veículos) por irregularidades ocorridas no procedimento licitatório. Os promotores argumentam que a licitação foi direcionada, pois, entre as especificações do edital, foi estabelecido que o motor dos veículos deveria ser de 16 válvulas Vvti.

“Tal característica é exclusividade da fábrica japonesa Toyota e somente poderia ser comercializado pela referida montadora. A competitividade do processo licitatório jamais existiu na prática, afinal, nenhuma outra montadora de veículos poderia naquele momento satisfazer o requisito aposto no termo de referência porque somente a Toyota fabricava os tais motores VVti”, destacou o MPE.

Segundo os promotores, a motivação e a finalidade da licitação também foram questionadas. “A exigência feita pelo edital, além de viciada em decorrência da vinculação a um único fabricante de automóveis, também se mostra desproporcional e violadora do interesse público, requisito para a validade e legitimidade de todos os atos administrativos.”

Ação

De acordo com a ação, o juiz Marcelo Souza de Barros considerou prioritária a licitação para a aquisição dos veículos e determinou o prosseguimento mesmo diante do direcionamento. “Contra o advogado Marcos Souza de Barros pesa a acusação de que teria recebido da empresa vencedora do certame o montante do R$ 83 mil para que ela fosse beneficiada no referido pregão. Já o servidor público Flávio de Paiva Pinto teria sido o responsável pela elaboração do termo de referência que teve como base proposta comercial formulada pelo Disveco Ltda.”

Entre as sanções previstas para a prática de improbidade administrativa estão o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público. Em relação à pessoa jurídica, a sanções se restringem às penas pecuniárias.