Juiz da Lava Jato manda soltar ex-gerente da Petrobras Celso Araripe

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato, em Curitiba, mandou soltar nesta sexta-feira, 11, o ex-gerente da Petrobras Celso Araripe, acusado de receber R$ 3 milhões em propina para facilitar a aprovação de aditivos aos contratos de construção do prédio sede da estatal em Vitória (ES), apesar das suspeitas.

“Entendo que, apesar das inconsistências e pontos obscuros referidos, diante da apresentação de uma possível causa lícita para as transferências entre a Freitas Filho/SulBrasil e Celso Araripe, a prudência recomenda nessa fase a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas”, escreveu o juiz da 13ª Vara Federal, em Curitiba.

A Freitas Filhos e a SulBrasil são a mesma a empresa. Ela foi apontada pelo executivo da Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite, em sua delação premiada. “Eles (os depoimentos) especificamente apontaram a utilização da empresa Freitas Filho Construções Ltda., com anterior denominação de Sul Brasil Construções, para repasse da propina”, registra o magistrado.

“Para decretação da prisão, levei em conta a confirmação, em cognição sumária, de que o Consórcio OCCH (Odebrecht, Camargo Correa e Hochtief do Brasil), responsável pela obra, subcontratou os serviços da empresa Freitas Filho/Sul Brasil Construções, sendo identificado, por quebra de sigilo bancário, que esta repassou, entre 03/2011 a 11/2014, cerca de R$ 1.461.318,32 a contas de Celso Araripe e de familiares.”

Defesa

Como prova de que havia justificativa legal para a movimentação financeira, a defesa de Araripe apresentou documentos da venda de imóvel, no Rio de Janeiro, do ex-gerente para a Freitas Filho Construções Ltda. por R$ 1.350.000,00.

Dessa forma, a defesa sustenta que as transferências identificadas pela Lava Jato tiveram causa lícita.

“O que chama a atenção deste Juízo é que Celso Araripe e Eduardo de Freitas, titular da empresa Freitas Filho/Sul Brasil, foram interrogados no inquérito e, em nenhum momento, declinaram a existência da aludida compra e venda”, afirmou Moro.

O juiz lembrou que Araripe “não revelou a existência do aludido negócio jurídico e que a empresa seria a compradora”. “Até declarou que teria alienado um imóvel no Rio de Janeiro por R$ 1.350.000,00, mas não declinou que a compradora seria a Freitas Filho, o que causa absoluta estranheza já que inquirido sobre suas relações com ela”, diz o juiz da Lava Jato.

Do outro lado do negócio, o empresário Eduardo de Freitas “foi ainda mais explícito”, diz Moro, ao negar relação financeira com Araripe. “Categoricamente declarou ‘que jamais repassou qualquer valor a Celso Araripe a qualquer título'”.

“Nesse contexto, afigura-se estranha a justificativa apresentada posteriormente, ainda que amparada pela escritura de compra e venda”, concluiu o juiz, elencando ainda “inconsistência com o período de pagamentos” e outras incompatibilidade de dados.

“Então, apesar do contrato apresentado colocar em dúvida as premissas probatórias que levaram à decretação da preventiva de Celso Araripe, há uma série de inconsistências que colocam em dúvida a idoneidade do negócio em questão.”

Decisão

O MPF foi contrário à revogação da prisão, em manifestação, alegando inconsistências nas explicações. Mesmo assim, Moro decidiu reverter a prisão.

Moro substituiu a prisão por medidas restritivas. Araripe tem que comparecer às convocações do juízo no processo, está proibido de deixar o País e entrega do passaporte, não pode mudar de residência sem autorização e está impedido de manter contatos com outros acusados ou investigados na ação penal.