Juiz afasta 9 vereadores de Guaratuba

A pedido do promotor Lucílio de Held Júnior, o juiz Noedi Bittencourt Martins afastou ontem, por 112 dias, nove dos treze vereadores de Guaratuba, litoral do Paraná. Segundo o Ministério Público os vereadores revogaram o artigo 133 da Lei Orgânica por interesses pessoais. Ontem os vereadores afastados estiveram em Curitiba, onde participaram de uma reunião com o chefe da Casa Civil, Caíto Quintana (PMDB), e entraram com uma liminar no Tribunal de Justiça (TJ) para derrubar a decisão.

Foram afastados Sérgio Alves Braga (PSB), presidente da Câmara, Luiz Carlos Alves (PSDB), Raul Cristiano da Silva (sem partido), Raul Chaves (sem partido), Gabriel Nunes dos Santos Filho (PFL), Cezar Renato Tozetto (PMDB), Mordecai Magalhães de Oliveira (PMDB), Luiz Fernando Nunes Nassif (PMDB) e Acemar Silva (sem partido).

“Em julho do ano passado foi formada uma comissão para revisar a Lei Orgânica do município. Em 20 de dezembro houve a convocação para votar o relatório da revisão”, lembra Mordecai de Oliveira. “Eu e o Cezar Tozetto, como integrantes da comissão, fizemos uma emenda que foi aprovada, e com isso revogamos o artigo 133”, explica. De acordo com o artigo, o poder público não pode contratar pessoas ou serviços de agentes políticos e em cargos em comissão, nem de parentes diretos ou até em terceiro grau. Além disso, depois de deixar o cargo é preciso esperar cinco anos para que possa ser contratado pelo poder público. “O artigo não é justo, e o vereador tem o direito de expressar sua opinião”, afirma Luiz Alves.

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