O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Sidney da Silva Braga, rejeitou a ação de impugnação que questionava a legalidade da denominação da coligação Acelera SP, assim como a regularidade das prévias e convenções do PSDB, e deferiu o pedido de registro apresentado pelos partidos coligados.

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Ao analisar a impugnação, o magistrado concluiu que não há qualquer vedação legal à escolha da denominação Acelera SP – o slogan já foi utilizado em 2011 para denominar um projeto de iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo.

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“Não se trata de marca ou denominação própria, protegida por lei, que não possa ser utilizada por coligação partidária em disputa de eleições”, argumentou Sidney Braga, que julgou irrelevante o uso anterior do nome em programa do governo do Estado.

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A outra questão levantada nos autos, referente ao processo de escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito da coligação, também foi rejeitada. A apresentação de documentos em que constam declarações firmadas pelos dirigentes do PSDB, segundo o juiz, comprovam a regularidade das prévias e convenções realizadas pelo partido.

A impugnação foi apresentada por Alexandre Marques Tirelli, candidato a vereador pela coligação União por São Paulo, e Victor Rossini Rosa, filiado ao PSDB.

As eventuais impugnações à formação de coligações são analisadas pelo juiz eleitoral no julgamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), apresentado juntamente com os pedidos de registro de candidatura pelos partidos coligados.