Judiciário propõe reajuste de 80% para servidores

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aprovaram hoje uma proposta de revisão dos salários dos servidores do Poder Judiciário que pode representar um aumento real de 80,17% nos contracheques dos funcionários.

Pela proposta, um analista em início de carreira, que hoje ganha R$ 6.551,52, passará a receber R$ 11.803,66. Os que já estão no final da carreira terão seus salários reajustados de R$ 10.436,12 para R$ 18.802,40. O menor salário, de auxiliar em início de carreira, subirá de R$ 1.988,19 para R$ 3.582,06. Os valores foram divulgados na Internet pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus DF).

A proposta ainda precisa passar pelo crivo dos ministros do STF, que se reunirão no próximo dia 15 em sessão administrativa para avaliá-la. Em seguida, o projeto terá de ser encaminhado ao Congresso Nacional para votação.

Recentemente, o Congresso aprovou um aumento de quase 9% nos salários dos ministros do Supremo. O salário atual dos ministros do STF é de R$ 24,5 mil. Num primeiro momento, o vencimento passará para R$ 25.725. Em fevereiro, subirá para R$ 26.723,13.

Efeito cascata

Como os salários dos ministro do STF e do procurador-geral servem de parâmetro salarial para juízes, desembargadores e procurados, o efeito em cadeia para os cofres da União, segundo cálculos realizados por técnicos do Congresso, será de R$ 189 milhões com os magistrados e R$ 94 milhões com o Ministério Público.

O salário do ministro do Supremo é considerado o teto salarial para o funcionalismo público dos três Poderes, provocando uma pressão por aumentos assim que é reajustado, como o pleiteado agora pelos servidores do Judiciário.

Pela proposta de reajuste dos salários dos servidores, a remuneração dos funcionários da Justiça da União será aumentada em 15%. O projeto também prevê que a gratificação judiciária será calculada mediante aplicação de um porcentual de 135% sobre o vencimento básico dos servidores.