Campanha eleitoral

José Serra é multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada

O candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, foi multado pela quarta vez por propaganda eleitoral antecipada. A Justiça Eleitoral de São Paulo fixou em R$ 15 mil a punição pelo candidato colocar no ar antecipadamente um site para cadastro de eleitores, além de permitir o acesso à conta do Twitter.

O endereço para o site e para a conta no microblog foram divulgados na convenção do partido, no dia 24 de junho. A Lei Eleitoral liberou o início das divulgações das campanhas a partir do dia 6 de julho.

O juiz Henrique Harris Junior entendeu que a divulgação das ferramentas de campanha foi uma violação porque os endereços já estavam no ar no dia 24 de junho, antes do permitido por lei.

Harris Júnior estipulou em R$ 7,5 mil a multa pela divulgação de cada um dos endereços.

Ação

O recurso, encaminhado pelo PT, além de acusar de propaganda antecipada pela divulgação do site e endereço do Twitter, também pedia punição para o PSDB pela divulgação do jingle de Serra no dia da convenção.

Em sua defesa, o partido de Serra diz que é normal que as ideias e ferramentas do candidato sejam divulgados na convenção da legenda, e diz que não há lei que impeça a divulgação de jingles e publicidade em ambientes fechados, como foi o caso.

O PSDB afirma que o site divulgado era para cadastro os interessados em receber novidades da campanha, sem mais conteúdo além do formulário de cadastro. O partido também afirma que o Twitter também não teria angariado mais seguidores depois da divulgação. A Justiça Eleitoral não entendeu que a divulgação do jingle na convenção foi uma infração a lei.