A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, em parte, o pedido de liminar na reclamação (ajuizada pelo deputado federal José Mohamed Janene (PP/PR). Em conseqüência, a ação de improbidade administrativa a que ele responde perante a Terceira Vara Cível da Comarca de Londrina será enviada para ao STF, sem prejuízo de que ela continue tramitando no juízo de origem com relação aos demais acusados.

Segundo a ministra, o plenário do Supremo “firmou o entendimento de que, até o julgamento da ADI 2797, a atual redação do artigo 84 do Código de Processo Penal integra o ordenamento jurídico pátrio e permanece em vigor em razão do indeferimento do pedido de medida cautelar formulado”.

“Reafirmada, pois, a presunção de constitucionalidade dos dispositivos mencionados, não há dúvida de que a ação de improbidade administrativa intentada contra deputado federal deva ser processada perante esta Corte, por iniciativa daquele que é o incumbido de exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, ou seja, o procurador-geral da República”, disse Ellen Gracie no despacho que deferiu a liminar.

A reclamação informa que a denúncia do Ministério Público paranaense (MP/PR) trata de fatos que teriam ocorrido em 1999. Janene foi denunciado pelo MP/PR por, supostamente, ter sido beneficiado por irregularidades em licitações públicas realizadas na Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMA) e da Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), ambas em Londrina, em 1999. Outro beneficiado seria o prefeito municipal à época, Antônio Casemiro Belinati, que teria permitido que Janene indicasse pessoas de sua confiança para cargos da diretoria da AMA e da Comurb. Além do enriquecimento ilícito, os recursos públicos também teriam sido utilizados para o financiamento de campanhas eleitorais.

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