A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já aprovou a constitucionalidade do Projeto de Lei n.º 734/09, que fixa a jornada de trabalho para os servidores do Poder Judiciário, tendo como base a Resolução nº. 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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A jornada dos servidores do Judiciário deve ser de oito horas diárias e de 40 horas semanais. Nenhum minuto a menos. O projeto de lei, enviado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia, também regulamenta a concessão de horas extras, que de acordo com a proposta, apenas poderá ser pago a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana.
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