A 3.ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, indeferiu o mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrasel-PR) que pedia a ineficácia da Lei Antifumo de Curitiba, sancionada em agosto deste ano. A lei proíbe o fumo em ambientes fechados e começa a valer a partir de 19 de novembro.

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O juiz Rodrigo Otávio do Amaral considerou que apesar dos fumígenos serem “considerados produtos lícitos e de fabricação permitida, por serem extremamente nocivos à saúde, em qualquer de suas esferas, o poder público tem o dever de disciplinar as regras para o seu consumo, a fim de proteger aqueles que não querem se submeter passivamente aos efeitos deletérios decorrentes da utilização pelos dependentes”.

O secretário municipal de Saúde, Luciano Ducci, afirmou que a decisão da justiça foi uma “vitória da saúde pública”. O juiz considerou, ainda, que a multa para os proprietários dos estabelecimentos que desrespeitarem a lei “não afronta qualquer regra constitucional”.

A Associação Brasileira dos Bares e Casas Noturnas do Paraná (Abrabar-PR) e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba (Sindotel) também aguardam decisão da justiça sobre mandado de segurança impetrado com os mesmos objetivos da Abrasel. A lei antifumo estadual deve ser sancionada pelo governador Roberto Requião na próxima terça-feira.

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