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‘Ida de Moro para ministério abre caminho para nomeação ao STF’, avalia advogado

A decisão do juiz Sérgio Moro de aceitar comandar o Ministério da Justiça e da Segurança Pública não comprometerá a rigor as decisões passadas do magistrado, avaliou o advogado criminalista e sócio do escritório, Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, Miguel Pereira Neto. O “sim” de Moro, entretanto, abrirá margem importante para que ele possa assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Eu não me lembro de um juiz de primeira instância ter sido nomeado para o Supremo. Ou é um ministro do judiciário ou TSE… Seria ultrapassar um degrau. Já ele como ministro da Justiça daria legitimidade”, avaliou o advogado.

Anunciada nesta quinta-feira, dia 1º, pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), a nomeação de Moro foi antecipada na véspera pela colunista do jornal O Estado de S.Paulo Sonia Racy.

Pereira Neto ponderou também que se levantam agora questionamentos sobre as intenções e futuro de Moro. “Qual a inspiração dele? Ser sucessor do Bolsonaro? São coisas que podem surgir no decorrer do tempo… Vargas já dizia para não nomear alguém que tem mais visibilidade que você”, afirmou.

A nomeação de Moro para a pasta já vinha sendo ventilada por Bolsonaro, o que abriu margem para o PT começar a questionar os interesses do juiz nos julgamentos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pereira Neto discordou que a nomeação para o ministério por si só comprove alguma parcialidade do juiz.

Entretanto, segundo Pereira Neto, há questionamentos que podem fazer o jogo virar. “No fundo, essa operação Lava Jato não deveria estar com ele. Existe medida nesse sentido que o Supremo vai analisar e pode ser que anule tudo”, afirmou. Entre os pontos está o direcionamento de alguns processo para Curitiba que deveriam ter ido para outras varas, explicou.

Pereira Neto não se mostrou preocupado com um possível prejuízo à Lava Jato com a saída de Moro e defendeu apenas uma boa transição. “Eu espero que o juiz que assumir os casos tenha respeito com a lei e com constituição. Independentemente do nome que estiver na capa do processo”.

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