Habeas de Tony Garcia tem novo relator no STJ

O ministro Paulo Gallotti, integrante da sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é o novo relator do habeas corpus que, concedido liminarmente, sustou o andamento da ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra três dirigentes do Consórcio Garibaldi: Antônio Celso Garcia, também conhecido como Tony Garcia, Agostinho de Souza e Rui Rodrigues Libretti, por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

A liminar foi concedida pelo ministro Vicente Leal (agora afastado do STJ sob a acusação de venda de habeas corpus a traficantes), em agosto do ano passado. O habeas corpus será julgado no mérito e o processo acabou sendo redistribuído ao ministro Paulo Gallotti, no dia 28 de abril último, “face o afastamento do sr. ministro Vicente Leal, determinado pelo plenário do STJ, em sessão realizada em 2/4/2003.”

A liminar, que poderá cair agora em julgamento pela sexta turma do STJ, suspendeu uma audiência para inquirição de testemunhas, que seria realizada na Primeira Vara Federal Criminal de Curitiba. Na ocasião seriam ouvidas testemunhas de acusação, entre elas o inspetor do Banco Central Abrahão Patruni Júnior, responsável pelo inquérito do Consórcio Garibaldi.

A denúncia contra os três dirigentes do consórcio, formulada pelos procuradores da República Denise Vinci Túlio e Jaime Arnoldo Walter, deu entrada na Justiça Federal em Curitiba em outubro de 1996. A ação acabou caindo no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, porque um dos acusados, Tony Garcia, passou a ter foro privilegiado por ter sido eleito deputado estadual. O TRF pediu autorização para julgar Tony, mas a Assembléia Legislativa do Paraná nunca chegou a apreciar o pedido. A ação criminal voltou a andar depois da edição de uma medida provisória, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que limitou o foto privilegiado dos parlamentares. Devolvido à Primeira Vara Federal Criminal de Curitiba, o processo foi novamente paralisado pela liminar concedida em habeas corpus pelo ministro Vicente Leal, do Superior Tribunal Federal.

O Consórcio Garibaldi funcionou durante cinco anos. Foi liquidado pelo Banco Central em outubro de 1994, por fraudes que atingiram 40 milhões de reais. A Procuradoria da República passou dois anos analisando documentação fornecida pelos auditores do Banco Central, de três inquéritos policiais, declarações de imposto de renda, investigações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), além de documentos de oito empresas ligadas ao trio que comandava o Garibaldi e ofereceu denúncia contra Tony Garcia, Agostinho de Souza e Rui Libretti. Eles foram enquadrados em diversos dispositivos da Lei 7.492, que versa sobre o Sistema Financeiro Nacional, e do Código Penal Brasileiro, por crimes de desvio de recursos, abonos irregulares, quitações simuladas de parcelas de consórcios, cobrança irregular de sobretaxa de administração de seguros, contabilidade paralela de contas bancárias, informações falsas na contabilidade, troca de bem objeto, atuação como seguradora e reajuste irregular de saldo de caixa. “A empresa foi constituída e gerida no intuito único de desviar ilicitamente, em proveito próprio e de terceiros a eles ligados, o numerário auferido através da captação de recursos populares”, deduziram os dois procuradores em denúncia à Justiça Federal.

O caso

Tony Garcia já foi condenado em duas instâncias (3.ª Vara da Fazenda Pública e 2.ª Turma do Tribunal de Justiça) da justiça estadual. A juíza Josely Dittrich Ribas reconheceu Tony como dono do Consórcio Garibaldi e decretou a indisponibilidade de seus bens, em ação civil pública proposta em conjunto pelos ministérios públicos estadual e federal. Tony recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado e este, através da 2.ª Turma (desembargadores Sydney Mora, relator, e Hirosê Zeni, revisor), manteve a sentença da juíza Josely Ribas e deu provimento a recurso do MP do Estado.

Com isso, foram consideradas nulas e ineficazes as transferências de cotas de empresas pertencentes a Tony Garcia e ao irmão dele, Antônio Carlos Garcia (Baltimore e Ramo Corretora de Seguros), pois Tony “demonstrou ter um modus faciendi que pressupõe o uso de artimanhas pouco recomendadas”.

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