Habeas de Tony Garcia aguarda relatório de ministro

Continua no gabinete do ministro Paulo Gallotti, da Sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o habeas corpus 23.464, impetrado por Antônio Celso Garcia, mais conhecido como Tony Garcia, que obteve liminar concedida pelo ex-ministro afastado (hoje aposentado) do STJ Vicente Leal. O ministro Gallotti estuda o processo, do qual é o relator, para dar seu voto quanto ao mérito da medida, que sustou o andamento de processo contra dirigentes do Consórcio Nacional Garibaldi, na Justiça Federal de Curitiba.

O habeas corpus deu entrada na corte superior de Justiça em 1.º de agosto de 2002. Um dia depois, o então ministro Vicente Leal concedeu liminar, suspendendo a inquirição de testemunhas de acusação no processo por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, movido pela Procuradoria da República na Justiça Federal de Curitiba, em que são denunciados, além de Tony Garcia, Agostinho de Souza e Rui Rodrigues Libretti, todos dirigentes do Consórcio Garibaldi, liquidado pelo Banco Central, que lesou centenas de pessoas em todo o Brasil.

O processo foi redistribuído ao ministro Paulo Gallotti em abril de 2003, em virtude do afastamento compulsório do ministro Vicente Leal, determinado por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça. Daquela data até agora, diversas petições foram juntadas ao processo, a última delas no dia 29 de abril último. Antes, no dia 3 de março, o advogado de Tony Garcia, o conselheiro da Itaipu Binacional Roberto Bertholdo, pediu vistas e retirou os autos, que só foram devolvidos ao gabinete do ministro Gallotti no dia 14 de abril.

A liminar, que poderá cair agora em julgamento pela sexta turma do STJ, suspendeu uma audiência para inquirição de testemunhas, que seria realizada na Primeira Vara Federal Criminal de Curitiba. Na ocasião seriam ouvidas testemunhas de acusação, entre elas o inspetor do Banco Central Abrahão Patruni Júnior, responsável pelo inquérito do Consórcio Garibaldi.

A denúncia contra os três dirigentes do consórcio, formulada pelos procuradores da República Denise Vinci Túlio e Jaime Arnoldo Walter, deu entrada na Justiça Federal em Curitiba em outubro de 1996. A ação acabou indo para o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, porque um dos acusados, Tony Garcia, passou a ter foro privilegiado por ter sido eleito deputado estadual. O TRF pediu autorização para julgar Tony, mas a Assembléia Legislativa do Paraná nunca chegou a apreciar o pedido. A ação criminal voltou a andar depois da edição de uma medida provisória, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que limitou o foro privilegiado dos parlamentares. Devolvido à Primeira Vara Federal Criminal de Curitiba, o processo foi novamente paralisado pela liminar concedida em habeas corpus pelo então ministro Vicente Leal, do STF.

Era o dono

Tony Garcia já foi condenado em duas instâncias (3.ª Vara da Fazenda Pública e 2.ª Turma do Tribunal de Justiça) da justiça estadual. A juíza Josely Dittrich Ribas reconheceu Tony como dono do Consórcio Garibaldi e decretou a indisponibilidade de seus bens, em ação civil pública proposta em conjunto pelos ministérios públicos estadual e federal. Tony recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado e este, através da 2.ª Turma (desembargadores Sydney Mora, relator, e Hirosê Zeni, revisor), manteve a sentença da juíza Josely Ribas e deu provimento a recurso do Ministério Público do Estado. Com isso, foram consideradas nulas e ineficazes as transferências de cotas de empresas pertencentes a Tony Garcia e ao irmão dele, Antônio Carlos Garcia (Baltimore e Ramo Corretora de Seguros), pois Tony “demonstrou ter um modus faciendi que pressupõe o uso de artimanhas pouco recomendadas”.

Fraude supera os R$ 40 mi

O Consórcio Garibaldi funcionou durante cinco anos. Foi liquidado pelo Banco Central em outubro de 1994, por fraudes que atingiram R$ 40 milhões. A Procuradoria da República passou dois anos analisando documentação fornecida pelos auditores do Banco Central, de três inquéritos policiais, declarações de imposto de renda, investigações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), além de documentos de oito empresas ligadas ao trio que comandava o Garibaldi e ofereceu denúncia contra Tony Garcia, Agostinho de Souza e Rui Libretti. Eles foram enquadrados em diversos dispositivos da Lei 7.492, que versa sobre o Sistema Financeiro Nacional, e do Código Penal Brasileiro, por crimes de desvio de recursos, abonos irregulares, quitações simuladas de parcelas de consórcios, cobrança irregular de sobretaxa de administração de seguros, contabilidade paralela de contas bancárias, informações falsas na contabilidade, troca de bem objeto, atuação como seguradora e reajuste irregular de saldo de caixa. “A empresa foi constituída e gerida no intuito único de desviar ilicitamente, em proveito próprio e de terceiros a eles ligados, o numerário auferido através da captação de recursos populares”, deduziram os dois procuradores em denúncia à Justiça Federal.

Voltar ao topo