Greca obtém o primeiro direito de resposta

Os programas de dois partidos nanicos, o PTC e o PMN, provocaram várias representações ao Juízo da 4.ª Zona Eleitoral, principalmente da Coligação Tá Na Hora, Curitiba, de Angelo Vanhoni, que se sentiu prejudicada pelos ataques ao governo federal. O PTC usou seu espaço para criticar o alto valor dispendido pela Presidência da República na aquisição de um novo avião à jato. Recorrendo a trucagens e recursos de computação gráfica, vinculou ao fato o governador Roberto Requião (PMDB), o candidato Vanhoni (PT) e o deputado federal Rafael Greca (PMDB).

Greca pediu e obteve direito de resposta no horário do partido que tem como candidato a prefeito Achiles Jr. A polêmica propaganda foi retirada do ar. Ontem já foi exibida uma nova gravação, onde Achiles Jr. aparece defendendo sua plataforma de governo. Outras reclamações se baseiam no uso do espaço destinado aos candidatos à vereador para divulgar candidatos a prefeito. Nestes casos, o juiz Marco Antônio Antoniassi determinou a retirada da propaganda irregular, salvo as permitidas (imagens de fundo, em camisetas e cartazes).

Direito de resposta

Por ter tido sua imagem indevidamente usada na propaganda do PTC, o deputado Rafael Greca, que não é candidato nesta eleição, terá direito a utilizar 30 segundos do horário destinado ao partido no horário eleitoral gratuito que irá ao ar nos próximos dias.

Com base no art. 40 da Resolução n.º 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Lei Eleitoral 9.504/97, que vedam o uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato ou partido político ou mesmo a produção de programa com este efeito, o juiz Antoniassi argumentou que o caso de Greca não se trata de pedido de candidato ou coligação, mas sim de terceiro prejudicado.

O juiz diz ainda que, apesar de o deputado estar filiado ao PMDB, partido coligado com o PT nesta eleição, “não faz com que aquele tenha qualquer participação na compra do avião presidencial, mesmo porque como se sabe não o é. Portanto, é sem sombra de dúvida inverídica a veiculação da imagem do deputado associada à compra do avião, sobretudo, da forma como foi, com nítido caráter de ridicularizá-lo”. Antoniassi acatou representação da coligação Tá Na Hora, Curitiba contra o PMN de Pedro Manoel Neto, também por trucagem e uso de imagens externas nas inserções.

Vereador x prefeito

Acolhendo reclamação da coligação Curitiba Melhor Pra Você, o juiz suspendeu a transmissão de programa da coligação Tá Na Hora, Curitiba em rádio, com o candidato a prefeito “ancorando” o horário dos vereadores, entrevistando ou sendo entrevistado. Mas indeferiu a liminar requerida pela coligação Tá Na Hora, Curitiba contra o uso da frase “Chega de IncomPTência” pelo PMN, que entendeu como mero exercício do direito à crítica.

Em outras três liminares o juiz suspendeu, a pedido da coligação do Voto Limpo, de Rubens Bueno, transmissão de programas dos candidatos a vereador do PSDB com apologias ao candidato a prefeito, a pedido da coligação Curitiba Melhor Pra Você e do PFL de Osmar Bertoldi, a transmissão de programa da coligação Ta Na Hora, Curitiba no mesmo sentido. As liminares devem ser cumpridas de imediato, sob pena incorrer em crime de desobediência.

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