O governo do presidente em exercício, Michel Temer, discordou da proposta apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que delegados da Polícia Federal não poderiam fechar acordos de delação premiada.

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Em ação direta de inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de abril, Janot questionava dispositivos da Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, que atribuem a delegados de polícia competência para propor acordos de colaboração e sustentava que essa é uma exclusividade do Ministério Público Federal.

Esse, no entanto, não é o entendimento da Advocacia-Geral da União de Temer. Em manifestação enviada ao Supremo, a AGU afirma que o “delegado de polícia tem o poder/dever de conduzir a investigação criminal”, e que fechar acordos de delação é um dos instrumentos previstos para que a PF possa fazer o seu trabalho.

Para o órgão, “a investigação de organizações criminosas é uma árdua tarefa que só pode ser concretizada com esforço conjunto das autoridades administrativas, governamentais e judiciais” e, por isso, o Estado não poderia “abrir mão” de mecanismos que tenham esse objetivo.

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Na peça, a AGU defende ser “perfeitamente possível e constitucional, pois, que o delegado de polícia possa realizar tratativas visando à realização de acordo de colaboração, dando uma maior eficácia ao processo penal, garantindo maior celeridade à justiça e na consecução da verdade processual e no desmantelamento da criminalidade, na medida em que possibilita a obtenção de informações privilegiadas acerca de crimes com grande dimensão”.

O relator da matéria no Supremo é o ministro Marco Aurélio Mello.

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