Governo do PR regulamenta lei de acesso à informação

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), assinou nesta terça o decreto estadual que regulamenta a lei federal do acesso à informação, que passa a vigorar na quarta-feira, dia 16. No ato, ele acentuou que os secretários e gestores de empresas públicas e autarquias têm “obrigação” de dar transparência a todas as ações. Segundo o governador, o decreto soma-se ao Portal da Transparência, que já torna disponível para quem quiser consultar na internet dados e informações do governo.

Pelo decreto assinado nesta terça, os gestores de cada órgão terão 60 dias para nomear um servidor que terá a responsabilidade de monitorar as consultas. “As demandas devem ser atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente”, ressaltou Richa. Além dos órgãos controlados direta ou indiretamente pelo Estado, as entidades privadas que recebem recursos públicos deverão prestar as informações necessárias.

O decreto estabelece que devem estar abertas para consulta no Portal da Transparência informações sobre a estrutura de cada um dos órgãos de governo, seus programas e metas, endereço, telefones, servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e a respectiva prestação de contas, projetos e obras e seus cronogramas de execução.

Além do Portal, as consultas poderão ser feitas por meio de e-mails, telefone, carta ou documento protocolado em unidades que integram a estrutura do Estado. Em todos os casos, o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente um número de protocolo para acompanhamento da tramitação do pedido. A pessoa que fizer o pedido deve apresentar documentação e endereço para a resposta, que, por exigência do decreto, deve estar atualizada, clara e em linguagem acessível, podendo ser fornecida por meio eletrônico ou físico. Mas não há necessidade de justificar o requerimento.

Os servidores ou órgãos que se negarem a prestar informações, de forma injustificada, ou que utilizarem indevidamente os dados a que tiverem acesso, estarão sujeitos a responder civil, penal e administrativamente. Informações que podem trazer prejuízo à organização e integridade do Estado, à sociedade ou ao cidadão serão tratadas de forma restrita e poderão ser fornecidas com autorização pessoal ou mediante determinação judicial. O requerente somente pagará algum valor, por meio de Guia de Recolhimento, quando gerar despesa, como fotocópias ou qualquer outro material.