Governo divulga nomes de agências impugnadas

A Secretaria de Comunicação divulgou os nomes e os motivos da impugnação de cinco das 55 agências de publicidade que se habilitaram a disputar a concorrência pública para a contratação de serviços de publicidade para o governo do Estado.

A Art House Propaganda, Premier Alimentos e Eventos, DPZ Propaganda, EG/Brasil Publicidade e Marketing e a F/Nazca Publicidade foram inabilitadas por não apresentar documentos que validassem sua participação na sequência da licitação.

A reunião de avaliação dos pedidos de impugnação foi realizada no último dia 6 de outubro e foi presidida pelo diretor-geral da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Júlio César Boeng, tendo o diretor de Marketing da Secretaria de Comunicação, Roger Luciano Bittencourt, como secretário.

Segundo a Ata da reunião, a primeira agência a ser inabilitada foi a Art House Propaganda. A agência alegou ter ficado surpreendida com a ausência de documentos em seu envelope de licitação, mas a comissão julgou que isso não constituiria fundamentação jurídica plausível para possibilitar autorização de complementação na sua proposição e declarou-a inabilitada.

A segunda a ser inabilitada foi a F/NAZCA S&S Publicidade Ltda. O pedido de impugnação foi feito pelas agências Beta Publicidade e Produções S/C Ltda e G/PAC Comunicação que alegaram que o Contrato Social especifica que a representação da agência será exercida por Fábio José Fernandes.

No entanto, segundo as justificativas da Beta e da G/PAC, todas as declarações prestadas formalmente pela empresa licitante são subscritas por Ivan Cristobal Marques, o qual não comprova os seus poderes de representação através dos documentos de habilitação apresentados. A comissão decidiu como procedente a alegação das empresas.

A Exclam Propaganda LTDA pediu a impugnação da EG/Brasil Publicidade Marketing LTDA sob a alegação que no balanço faltou apresentar o termo de abertura e encerramento e o selo do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do contador. A comissão julgou procedente a alegação, pois tendo utilizado a opção “e” do item 4.3 do Edital, a agência não apresentou o respectivo selo do CRC.

A G/PAC Comunicação pediu a impugnação da DPZ Propaganda LTDA e da Art House Propaganda. A alegação da G/PAC foi que as empresas apresentaram o item 4.2, IV, “b” em desacordo com o disposto no item 4.3 (selo do CRC do contador), no balanço patrimonial e na demonstração contábil. A comissão julgou válida a alegação e impugnou as duas agências.

Prazos

Segundo o procurador Júlio César Boeng, a comissão julgadora terá agora cinco dias, a partir da publicação do resultado da primeira reunião, para julgar a interposição dos recursos das agências inabilitadas e daquelas que foram habilitadas e que possam julgar que as demais ainda apresentem irregularidades.

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