Após reclamações de parlamentares, o governo decidiu antecipar de maio para janeiro deste ano a validade do decreto que exige critérios de idoneidade, formação e experiência para cargos comissionados em todos os órgãos do governo federal. Na prática, a medida faz com que os efeitos do decreto sejam retroativos. Como o presidente Jair Bolsonaro está fora do País, ele só deve formalizar a decisão nesta quarta-feira, 20, que deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

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A edição do decreto, ontem, criou um novo mal-estar entre Planalto e o Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que foi cobrado pelos líderes partidários para questionar o governo por que o decreto não vale também para quem já foi nomeado. Os deputados queriam que o decreto que exige, por exemplo, que os indicados para ocupar cargos públicos sejam ficha limpa, tivessem efeito retroativo. A reclamação era que a norma estaria sendo criada apenas para restringir os pedidos dos deputados, que começarão a fazer indicações políticas nas negociações pela reforma da Previdência.

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“Os líderes me cobraram, com razão, que o decreto retroaja para o dia 1º de janeiro, quando o governo começou. Acho ótimo que se estabeleçam critérios, mas precisam valer para todo mundo, inclusive para todos os que já foram nomeados”, afirmou Maia.

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Amanhã, líderes partidários irão ao Ministério da Casa Civil para tratar de outros pontos do decreto que estabelece critérios para nomeações. Na segunda-feira, em entrevista ao Broadcast/Estadão, o ministro da pasta, Onyx Lorenzoni, admitiu negociar cargos para aumentar a base aliada de Bolsonaro, desde que respeite critérios técnicos. “Não tem nada de errado um deputado ou um senador conhecer um técnico de excelente reputação”, defendeu.

Decreto

Divulgado na segunda-feira, 18, o decreto editado por Bolsonaro exige critérios de idoneidade, formação e experiência para cargos comissionados em todos os órgãos do governo federal. Entre as exigências, está o de ser “ficha limpa”, ou seja, não ser enquadrado da Lei da Ficha Limpa em hipóteses como condenação criminal.

Como critérios gerais, o decreto exige, idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.