Gilmar Mendes relata ação de ex-governador

O ministro Gilmar Mendes será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2791) ajuizada pelo ex-governador Jaime Lerner (PFL) ainda em 17 de dezembro do ano passado, com pedido de liminar, contra dispositivo da lei n.º 12.398/98, alterado pela lei estadual nº 12.607/99, que introduziu a expressão “bem como os não remunerados”. Com essa redação, o texto permite que os serventuários da Justiça, não-remunerados pelo erário paranaense, tornem-se beneficiários do regime próprio de previdência dos servidores públicos de cargo efetivo. Lerner argumenta na ação que a emenda feita pela lei estadual fere o artigo 40 da Constituição Federal, que regula a previdência pública nacional.

Antes da edição desta lei, uma outra – a 10.219/92 – remetia os serventuários da justiça não-remunerados pelo erário paranaense para o regime geral de previdência pública, mas lhes concedia a opção de contribuírem para o regime de previdência estadual, desde que se submetessem a contribuir para o Fundo de Previdência instituído por ela, “em montante fixado pelo Conselho Curador”. O Conselho nem chegou a ser criado e, logo em seguida, foi editada nova lei estadual (lei n.º 10.464/93) que extinguiu o Fundo.

Irregular

Em 1994, a Lei Federal 8.935/94 regulamentou os serviços notariais e de registros, exercido em caráter privado por essa categoria de serventuários, “e estabeleceu que estes profissionais são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e que têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos”, alega a defesa.

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