Um contrato de prestação de serviços firmado entre o município de Maringá e o advogado Dirceu Galdino Cardin (atualmente vice-presidente da OAB-PR) foi declarado nulo pela 1.ª Vara Cível da comarca, em julgamento de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da cidade. Cardin foi contratado em maio de 1999 sem licitação, para atuar em processo envolvendo a Fazenda Pública Municipal, recebendo R$ 239,4 mil em honorários, mais percentagem sobre vantagens auferidas na ação. Tanto o advogado quanto o ex-prefeito Jairo Morais Gianoto vão recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Paraná.
Segundo o Ministério Público (MP), a administração de Gianoto contratou o advogado para elaborar e acompanhar embargos à execução de um título extrajudicial, no valor de R$ 10.456.501,84, embora tivesse à disposição advogados que integram a Procuradoria do Município, que já haviam atuado em ações da mesma espécie. O contrato, informa o MP, foi firmado sem licitação, sem a correta publicidade, nem publicação dos motivos do ato.
O juiz Mário Seto Takeguma condenou Gianoto e o advogado a ressarcirem o dano integralmente, que ainda vai ter seu valor exato apurado na liquidação da sentença, além de terem seus direitos políticos suspensos por sete anos, serem obrigados a pagar multa e proibidos de realizar contrato com o poder público. O ex-prefeito e Cardin não poderão também receber benefícios fiscais por cinco anos e terão de pagar as custas judiciais do processo.
Segundo Takeguma, os procuradores do município poderiam realizar o serviço mais facilmente que o advogado contratado, por receberem mensalmente dos cofres públicos para atuarem nessa área específica do direito e por causa da especialização de sua atividade. "Os procuradores do município com mestrado, doutorado ou com especialização em matéria da espécie, e vinculados à área da Fazenda Pública, diuturnamente ingressam com Embargos à Execução contra a Fazenda Pública, sendo conhecedores da legislação, aliado ao fato de contarem com contadores especializados na área e ainda ter conhecimento prévio da matéria", afirma o magistrado.
De acordo com o juiz, o fato de Cardin ser conhecido no meio jurídico não lhe confere conhecimento científico, "só alcançado através de pós-graduação strictu sensu, que é um critério objetivo de aferição, mas ao invés o currículo apresentado indica que é especialista em generalidades". Para ele, não há especialização notória, que foi alegada na defesa do contrato, nem a singularidade do caso, pretendida pelo ex-administrador.
Em sua decisão, o juiz afirma que, "tratando-se de serviço ligado à advocacia e tendo o município sua própria procuradoria, que conta com inúmeros advogados, só poderia ser reconhecida a ‘singularidade do serviço’ em relação ao município caso se relacionasse, por exemplo, a ‘Direito Criminal’ ou ‘Direito Internacional’, que não são matérias da lida diária dos procuradores". Porém, diz o magistrado, como o objeto era uma "Execução contra a Fazenda Pública, reconhecer ‘singularidade’ quando o município conta com procuradores que atuam na área, agride a inteligência".
Recurso
Por causa do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cardin afirmou que não pode comentar a decisão, enquanto estiver pendente o processo judicial. Porém, o advogado disse que vai recorrer e aguardar decisão superior. "Espero a decisão final com serenidade."
O advogado de Gianoto, Antônio Mansano Neto, disse que também vai recorrer da decisão. "Temos argumentos técnicos que justificaram a dispensa de licitação na contratação de serviços do advogado pela Prefeitura. Existe um dispositivo da Lei de Licitação que a dispensa em casos em que há natureza singular do serviço prestado e notória especialização do profissional contratado", justifica.


