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Gabriela Hardt manda cartório formalizar confisco do sítio de Atibaia

Foto: Reprodução
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A juíza federal Gabriela Hardt determinou que o cartório de imóveis em Atibaia formalize o confisco do sítio Santa Bárbara, pivô da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na Operação Lava Jato. Segundo a sentença, reformas de R$ 1 milhão na propriedade pelas empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin, foram supostas propinas ao petista. A magistrada determinou que o sítio seja bloqueado por ser suposto produto dos crimes de Lula.

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A carta precatória enviada pela juíza à Justiça Federal em Bragança Paulista tem como objetivo a “formalização do sequestro do imóvel, bem como registro do sequestro no Cartório de Registro de Imóveis competente”. A ordem de confisco do sítio está entre as determinações da sentença que condenou Lula.

A juíza afirma que ter concluído “que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,00”. “Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio. Contudo, os valores das benfeitorias, feitas em especial no imóvel de matrícula 55.422, registrado em nome de Fernando Bittar e sua esposa, no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00”.

“Não há com se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal”, afirmou.

A magistrada determina. “Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro”.

“A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o imóvel registrado sob a Matricula 55.422, do Livro 2, do registro Geral de Atibaia, São Paulo. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no momento avaliação do bem, pois eventual alienação dependerá do trânsito em julgado, caso não haja notícia de depreciação que justifique a alienação antecipada”, anotou.

Especialistas

Como não havia uma forma de apreender apenas as benfeitorias, ela confiscou todo o sítio. A propriedade, no entanto, não está no nome do petista. Está em nome do empresário Fernando Bittar. Os efeitos cíveis da medida são considerados sui generis por especialistas.

Para o criminalista Fernando Castelo Branco, professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), essa é uma situação sui generis.

“A defesa do proprietário do imóvel certamente vai recorrer dessa decisão. Ela tem um embasamento legal na Lei de Lavagem de Dinheiro, que permite o confisco de produtos direta ou indiretamente relacionados ao crime. Mas a própria juíza reconhece que o produto do suposto crime não é o imóvel em si, mas sim as benfeitorias”, pondera Castelo Branco.

Para ele, a juíza “pode estar exorbitando seu poder de confisco porque não está confiscando só as benfeitorias, o que ela mesma reconhece ser impossível”.

Castelo Branco destaca que “o grande prejudicado é o dono de fato da propriedade”.

“Claro que isso traz um prejuízo para o proprietário do imóvel, que fica obrigado a alienar esse bem. A diferença que vai ser verificada, retirando as benfeitorias, voltaria para o proprietário”, calcula o advogado.

Mas o advogado sugere outra saída. “Ele (proprietário) pode pedir uma outra forma de apuração sem que se aliene o bem. Para perder as benfeitorias, ele não precisa perder o bem.”

Condenados

A sentença de Gabriela Hardt tem 360 páginas. Também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, ligado a OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias, o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses, o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão, o empresário Fernando Bittar (proprietário formal do sítio) a 3 anos de reclusão e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.

A juíza condenou os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses , Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses, Alexandrino Alencar a 4 anos e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Junior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos.

Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o “capataz” das obras do sítio.

A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão.

Ação

O sítio Santa Bárbara é pivô da terceira ação penal da Lava Jato, no Paraná, contra o ex-presidente – além de sua segunda condenação. O petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht – um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em São Bernardo do Campo.

Prisão

O ex-presidente já cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso triplex, em “sala especial”, na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro.

Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel.

Defesas

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, a nova condenação do ex-presidente “reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”. Na nota, o defensor compara a nova sentença àquela aplicada pelo hoje ministro da Justiça, Sergio Moro, no caso do triplex do Guarujá, destacando a inocência de seu cliente.

Zanin ainda aproveita para afirmar que foi atribuída a responsabilidade criminal a Lula por “narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”.

Já o criminalista Alberto Zaharias Toron, que defende Fernando Bittar, afirma que a sentença de Gabriela Hardt é “equilibrada”. “Vamos recorrer, mas a sentença mostra a disparidade entre a acusação e a realidade reconhecida por uma juíza que não é exatamente uma liberal, ao contrário, é reconhecida como uma juíza linha dura.”

Para Toron, é importante destacar que a força-tarefa do Ministério Público Federal da Operação Lava Jato imputava a Bittar – proprietário do sítio de Atibaia – a prática de 44 atos de lavagem de dinheiro. “A doutora Gabriela Hardt condenou Bittar por apenas uma lavagem. Isso mostra a prática de acusação excessiva do Ministério Público.”

A advogada Daniella Meggiolaro, defensora de José Carlos Bumlai, afirma que seu cliente recebeu com surpresa a condenação e aponta para problemas técnicos na decisão. “José Carlos Bumlai recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia. A sentença é atécnica e não aponta a origem nem a ilicitude dos valores que seriam objeto da suposta lavagem. Além disso, a pena e o regime de cumprimento impostos a ele são totalmente desproporcionais.”, diz a defensora.

Antonio Claudio Mariz de Oliveira, defensor de Roberto Teixeira, diz que a defesa entende que a inocência de seu cliente ficou comprovada e que a sentença contraria os elementos do processo. “A defesa de Roberto Teixeira, embora reconheça qualidades e méritos da prolatora da sentença irá recorrer, pois entende que ele, como exposto desde a resposta à denúncia até as alegações finais, não cometeu o delito que lhe é imputado… Entende também que a sua inocência ficou comprovada pela prova dos autos e que, em consequência, a sentença contrariou todos os elementos carreados para o processo que demonstraram a atipicidade da conduta de Roberto Teixeira.”

Além disso, Oliveira destaca que Teixeira agiu como advogado, o que deveria eximi-lo de qualquer culpa. “É importante deixar claro que a conduta de Roberto Teixeira foi uma conduta do advogado. Sua conduta foi a do advogado na defesa dos interesses de seu cliente. Dessa forma não pode ele ser punido criminalmente porque será punida assim a Advocacia.”

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