Fonteles entra com Adin contra Código Judiciário

O Tribunal de Justiça preferiu não se pronunciar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada anteontem pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra o artigo 299 do Código de Organização e Divisão do Judiciário (Lei 14.351/2004), aprovado pela Assembléia Legislativa no final do ano passado.

Segundo Fonteles, o dispositivo legal viola o artigo 236, parágrafo 3.º da Constituição Federal, ao autorizar o agente delegado que estiver exercendo atividade diferente da que foi originalmente designado a solicitar sua remoção para a função de tabelião e escrivão, por meio de requerimento.

O artigo 236 estabelece que nenhum cartório pode ficar vago por mais de seis meses sem abertura de concurso de provimento ou remoção. As vagas devem ser preenchidas alternadamente, sendo duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos. Fonteles afirma que “se revela inconstitucional o dispositivo, na medida em que autoriza a efetivação de remoção através de simples requerimento”.

O procurador-geral da República lembra ainda que o ingresso na atividade de tabelião e de registro depende de concurso público de provas e títulos e, no caso de provimento derivado, de concurso de remoção.

A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça informou que, como a Adin impetrada pelo procurador questiona lei aprovada pela Assembléia Legislativa, só vai se manifestar sobre o assunto depois do posicionamento oficial do presidente da Casa, deputado Hermas Brandão (PSDB).

Denúncia

No início deste ano, o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) encaminhou uma representação ao procurador-geral denunciando a irregularidade da lei, que permite a transferência de titulares entre cartórios sem a realização de concurso público de provas e títulos.

Durante a discussão da matéria na Assembléia Legislativa, Veneri já havia apontado a inconstitucionalidade do artigo, apresentou emendas suprimindo o dispositivo, mas a Assembléia rejeitou a mudança.

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