Xô, sujeira!

Ficha Limpa será aplicada pela primeira vez em eleições gerais

Quatro anos após entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será aplicada pela primeira vez em eleições gerais. Sancionada em 4 de junho de 2010, a regra teve apoio de 1,3 milhão de assinaturas para sua aprovação pelo Congresso Nacional. A legislação prevê 14 hipóteses de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. A punição prevista é de oito anos de afastamento das urnas como candidato.

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, mas somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Em agosto de 2010, o TSE decidiu que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de candidatura com base na inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as eleições gerais de 2010, pois desrespeitaria o artigo 16 da Constituição. Após dois anos de julgamento, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF.

Naquele ano, a Lei da Ficha Limpa impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem àquele pleito. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total. Pelo http://www.cnj.jus.br/sistemas, é possível fazer buscas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI) com nome ou CPF do investigado.

Este ano, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) enviou à Justiça Eleitoral uma lista com 1.275 administradores públicos que podem ficar inelegíveis, já que estão com contas consideradas irregulares. A relação completa pode ser consultada no http://www1.tce.pr.gov.br.

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