Indisponível

Justiça do Paraná bloqueia R$ 166 milhões em bens da Família Richa

Ativos financeiros de Beto, Fernanda e André Richa estão indisponíveis por determinação da justiça. Foto: Marcelo Andrade/Arquivo/Gazeta do Povo
Ativos financeiros de Beto, Fernanda e André Richa estão indisponíveis por determinação da justiça. Foto: Marcelo Andrade/Arquivo/Gazeta do Povo

O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro determinou a indisponibilidade de ativos financeiros de qualquer natureza, até o limite de R$ 166 milhões, pertencentes ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), à ex-primeira-dama Fernanda Richa, ao estudante André Richa, filho do casal, e a duas empresas da família, a BFMAR Participações S/A e Ocaporã Administradora de Bens Ltda.

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O contador da família Richa, Dirceu Pupo Ferreira, também foi atingido pela decisão. No caso dele, que está preso, a indisponibilidade de ativos financeiros se refere a um limite de R$ 4,5 milhões.

O bloqueio, determinado a pedido do Ministério Público Federal (MPF), ocorre no âmbito da Operação Integração, um desdobramento da Operação Lava Jato. De acordo com o MPF, Dirceu Pupo Ferreira utilizaria dinheiro de propina, pago pelas concessionárias de pedágio a Beto Richa, na compra/venda de imóveis, atividade central das empresas da família Richa. O MPF calcula R$ 2,7 milhões de propina.

Na Operação Integração, Beto Richa e o contador já são réus pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro; Fernanda e André Richa são réus por lavagem de dinheiro. Todos os quatro rejeitam as acusações do MPF. As ações penais tramitam na 23ª Vara Criminal de Curitiba.

Além do bloqueio dos ativos financeiros, o magistrado também determinou a indisponibilidade “de quaisquer outros bens ou valores sob guarda, depósito ou administração da instituição financeira, tais como ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento”. Também houve indisponibilidade dos bens imóveis e a constrição de veículos. A decisão foi assinada no último dia 28.

Bloqueios do tipo servem para garantir eventual reparação de danos, pagamento de custas processuais e multas.

Ao justificar a decisão, o juiz federal observou que “embora indicativo de dilapidação do patrimônio não seja requisito para o sequestro e arresto de bens, há notícia nos autos de movimentação financeira por parte de Fernanda Richa, que resgatou para sua conta corrente a importância de R$ 614.081,40”. “Não obstante ser do conhecimento público que Fernanda Richa possui elevado patrimônio pessoal, a movimentação financeira de valor significativo no presente contexto pode significar tentativa de esvaziamento de suas contas justamente para evitar possíveis bloqueios judiciais”, escreveu o magistrado.

No início da noite desta sexta-feira (8), a Gazeta do Povo entrou em contato com as defesas dos réus e aguarda um retorno.

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